Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 3001392-03.2026.8.06.0055 AUTOR: FERNANDO ANTONIO CRUZ BENTO REU: MUNICIPIO DE CANINDE DESPACHO A documentação apresentada pelo Município comprova a conclusão do esquema de vacinação antirrábica e a realização de atendimentos na rede pública Ids 237414334 e 237414333. Apesar das providências já adotadas, ainda não se encontra demonstrado o cumprimento integral da tutela quanto ao acompanhamento específico da lesão causada pelo ataque. Por outro lado, o bloqueio pretendido não pode ser realizado, neste momento, exclusivamente com base no orçamento manuscrito de ID 237443945. O referido documento não está acompanhado de prescrição ou relatório médico atual que demonstre a necessidade da consulta vascular, da tomografia e de cada um dos exames relacionados, tampouco esclarece sua vinculação direta com a mordida sofrida pelo autor. O bloqueio de recursos públicos constitui medida excepcional de efetivação da tutela específica e pressupõe a comprovação concreta do tratamento necessário, de seu custo e da omissão ou recusa do ente público em disponibilizá-lo. Tais requisitos ainda não se encontram suficientemente demonstrados. Ante o exposto: Indefiro o bloqueio de valores requerido no ID 237443948, sem prejuízo de nova apreciação caso o Município deixe de cumprir as determinações abaixo. Mantenho a tutela de urgência concedida no ID 214796683 e determino que o Município de Canindé, no prazo de 10 (dez) dias, providencie avaliação médica presencial do autor, por profissional habilitado, especificamente quanto à lesão e às eventuais sequelas existentes no calcanhar e membro inferior esquerdos, decorrentes da mordedura ocorrida em 22 de abril de 2026. A avaliação deverá resultar na elaboração de relatório médico circunstanciado, contendo: a) o estado atual da lesão e a existência de eventuais sequelas; b) a relação entre o quadro apresentado e a mordedura sofrida; c) a necessidade, ou não, de consulta com especialista em cirurgia vascular; d) os exames, medicamentos, curativos, fisioterapia ou demais tratamentos atualmente necessários. Havendo indicação médica, deverá o Município, no mesmo prazo, comprovar o fornecimento dos medicamentos e o agendamento das consultas, exames e tratamentos prescritos, se assim recomendado. Para assegurar a efetividade da ordem, fixo multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 2.000,00 (dois mil reais), incidente após o término do prazo acima estabelecido e desde que realizada a prévia intimação pessoal do ente devedor, em conformidade com a Súmula 410 do STJ e com a orientação firmada no Tema 1.296 do STJ. Intime-se pessoalmente o Município de Canindé, por intermédio de seu representante legal, bem como comunique-se o Secretário Municipal de Saúde, encaminhando-lhes cópia desta decisão, para imediato cumprimento. Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informarem se possuem interesse na produção de provas. Havendo pedido de produção de provas deverão as partes especificá-las e justificar a necessidade de sua produção, relacionando-a com os fatos que pretendem atestar, sob pena de indeferimento, ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Registro que o pedido genérico de produção de todas as provas admitidas em direito será interpretado como desinteresse. Após, intime-se o Ministério Público para manifestação, no prazo legal, diante do interesse de pessoa idosa. Canindé/CE, data no sistema. Emanuela da Cunha Gomes Juíza de Direito
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.