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TJCE · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato
JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CRATO Endereço: Fórum Hermes Parahyba - Rua Alvaro Peixoto, s/n, Crato-CE. WhatsApp: (85) 98165-8610 - E-mail: crato.jecc@tjce.jus.br ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3001340-98.2026.8.06.6071 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANA LUNA S. BATISTA - ME REU: ALEX BRUNO TAVARES QUEZADO O presente processo tramitará no âmbito do Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1539/2020 do TJCE. Por ato ordinatório, com fundamento no disposto no art. 129 e 130 do Provimento 02/2021 da Corregedoria Geral de Justiça do Ceará, publicado no Diário da Justiça do dia 18/01/2021, certifico que após analisar a petição inicial e documentos acostados, verifiquei que a presente ação preenche os requisitos exigidos pela Lei 9099/95. Diante do exposto, informo que a audiência de conciliação agendada pelo sistema para o dia 26/10/2026, ás 10:30, será realizada por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams, devendo as partes e advogados acessarem a referida audiência através do link colado abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YThmNWFiYTctM2I4My00MzQwLTlkOGMtMmZkYWIwYTA5MmVh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%226fb7fa32-0278-4f40-87d6-33b6e5718d10%22%7d EXPEDIENTES: Encaminhei o processo para cumprimento dos seguintes expedientes: a) Intimação do(a) parte autora FABIANA LUNA S. BATISTA - ME por seu advogado, via DJEN, fazendo a advertência de que a sua ausência injustificada à audiência importará na extinção do feito com condenação ao pagamento de custas processuais nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95 e Enunciado 28 do FONAJE; b) Citação da parte requerida ALEX BRUNO TAVARES QUEZADO, via Correios, de todos os termos da ação, podendo oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da audiência de conciliação indicada acima. ADVERTÊNCIAS: 1. No caso de recusa do acionado em participar da audiência virtual sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da Lei 9.099/95. 2. A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias úteis antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 3. Nas causas em que o valor da causa ultrapassar 20 (vinte) salários mínimos é obrigatória a presença de advogado. 4. Se a parte acionada for pessoa jurídica, deverá se fazer presente a audiência por meio de preposto, juntando-se aos autos a carta de preposição e atos constitutivos da empresa, sob pena de revelia. IMPORTANTE: - As partes e advogados, poderão esclarecer dúvidas por meio de mensagem via whatsapp através da Central de Atendimento - WhatsApp: (85) 9 8239-5531 - Inativo para ligações. - Os advogados, observando a capacidade técnica do caso concreto, se encarregarão de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive enviar-lhe o link de acesso. Crato/CE, 10 de setembro de 2026. JANYNE DE SOUZA AGUIAR Supervisor de Gabinete de 1º Grau
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