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3001327-70.2026.8.06.0099

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Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Itaitinga

    2ª Vara da Comarca de Itaitinga Av. Cel. Virgílio Távora, 1208, Centro, ITAITINGA - CE - CEP: 61880-000 PROCESSO Nº: 3001327-70.2026.8.06.0099 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: SAMILA SILVA DE ARAUJO REQUERIDO: GUTEMBERG COSTA FROTA SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c GUARDA, VISITAS, PARTILHA DE BENS E ALIMENTOS, proposta por Samila Silva de Araújo Moura, em face de Gutemberg Costa Frota, ambos qualificados qualificados nos autos. Por meio da decisão de Id. 212471616, este Juízo determinou a emenda da petição inicial, a fim de que a parte autora apresentasse documentos complementares. Intimada para promover a devida emenda no prazo de 15 (quinze) dias, a parte autora quedou-se inerte (Id. 222789736). Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. Conforme dispõe o art. 321, do Código de Processo Civil, a ausência de cumprimento de diligências essenciais ao prosseguimento do feito enseja o indeferimento da petição inicial, sendo esse o caso em tela. O referido dispositivo legal estabelece que: Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial. Nos autos, verifica-se que a parte autora, apesar de devidamente intimada, não providenciou a adequação do feito conforme determinação deste Juízo. Ante o exposto, com fulcro no art. 321, parágrafo único e art. 485, I, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se, via sistema. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Itaitinga/CE, data registrada no sistema. EDÍSIO MEIRA TEJO NETO Juiz de Direito - respondendo

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