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3001282-62.2024.8.06.0220

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Tribunal
TJCE
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Telefones: (85) 98171-5391 / (85) 3108-2480 E-mail: for.22jecc@tjce.jus.br PROCESSO N.º: 3001282-62.2024.8.06.0220 AUTOR: ELEPHANT SERVICOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA REU: FOCO DESENVOLVIMENTO HUMANO LTDA PROJETO DE SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título judicial (cumprimento de sentença). Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação mediante a anuência da parte exequente, que declarou expressamente a quitação da obrigação na petição de ID 225874514, reconheço que a obrigação exequenda se encontra satisfeita. Quanto ao pedido formulado pela parte executada para restituição de eventual valor pago a maior, esclareço que a pretensão não comporta apreciação nestes autos, uma vez que o objeto do presente cumprimento de sentença se limita à satisfação do crédito exequendo. Eventual pagamento em excesso, caso efetivamente verificado, deverá ser objeto de pretensão autônoma, mediante a utilização das vias processuais próprias para a obtenção da restituição que entender cabível. Pelo exposto, decreto, por sentença, extinta a presente execução, com arrimo no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se as partes. Ante a ausência de interesse recursal, com a publicação da sentença opera-se o seu trânsito em julgado. Valendo a presente sentença como certidão de trânsito em julgado, arquive-se o feito. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura. CARMINA BURANA GURGEL COELHO JUÍZA LEIGA SENTENÇA PELO(A) MM. JUIZ(ÍZA) DE DIREITO FOI PROFERIDA A SEGUINTE SENTENÇA: HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pela Juiza Leiga, sem ressalvas, e em plena conformidade com as disposições do artigo 40, da Lei nº 9.099/95. Em virtude desta homologação, o inteiro teor do Projeto de Sentença, conforme elaborado e devidamente registrado no sequencial retro, passa a fazer parte integrante e inseparável desta sentença, adquirindo todos os atributos de uma decisão judicial proferida por Juiz togado, para todos os fins de direito e efeitos processuais. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se e intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza/Ceará, data e assinatura digitais. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO

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