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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús
COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.br Nº do processo: 3001179-83.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral] Requerente: Nome: EDINHO SAMPAIO DA COSTAEndereço: Cj Varjota, s/n, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 Requerido(a): Nome: BANCO AGIBANK S.AEndereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a certidão retro de elaboração de alvará eletrônico, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à conferência dos dados informados no alvará. Crateús, CE, 8 de setembro de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús
COMARCA DE CRATEÚS 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CRATEÚS Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Bairro Campo Velho, Crateús, CE, CEP 63701-235 Telefones: Fixo: (85) 3108-1916 - Celular: (85) 98112-2902 E-mail: crateus.1civel@tjce.jus.br Nº do processo: 3001179-83.2025.8.06.0070 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)Assunto: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Moral] Requerente: Nome: EDINHO SAMPAIO DA COSTAEndereço: Cj Varjota, s/n, Centro, ARARENDá - CE - CEP: 62210-000 Requerido(a): Nome: BANCO AGIBANK S.AEndereço: Rua Sérgio Fernandes Borges Soares, 1000, Distrito Industrial, CAMPINAS - SP - CEP: 13054-709 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, considerando a certidão retro de elaboração de alvará eletrônico, INTIME-SE a parte interessada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder à conferência dos dados informados no alvará. Crateús, CE, 8 de setembro de 2026 LUANA SOARES SOBREIRA Diretora de Secretaria
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