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TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité
INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 3001174-93.2026.8.06.0048; CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152); AUTOR: Em segredo de justiça; REU: E. C. D. S. N.. PARTE A SER INTIMADA: Parte autora por meio do seu Representante legal O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO: "Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia integral dos títulos judiciais que fundamentam a execução, bem como a procuração atualizada que conste a representação da menor pela outorgante. Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006
TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité
INTIMAÇÃO VIA DJEN PROCESSO Nº: 3001174-93.2026.8.06.0048; CLASSE: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152); AUTOR: Em segredo de justiça; REU: E. C. D. S. N.. PARTE A SER INTIMADA: Parte autora por meio do seu Representante legal O Dr. FRANCISCO EDUARDO GIRAO BRAGA, Juiz de Direito, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Baturité, no uso de suas atribuições legais, etc. MANDA, em autorização à secretaria, via Diário eletrônico, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME-SE a parte acima indicada, de todo o conteúdo da decisão cujo teor abaixo segue transcrito, e do prazo ali determinado para seu cumprimento. DECISÃO: "Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar cópia integral dos títulos judiciais que fundamentam a execução, bem como a procuração atualizada que conste a representação da menor pela outorgante. Observação: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam); Baturité/CE, data da assinatura digital. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI Nº 11.419/2006
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