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3001155-48.2026.8.06.0158

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Russas

    Processo Nº: 3001155-48.2026.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO ANDRE DA SILVA FREIRE REU: NU PAGAMENTOS S.A. DESPACHO Vistos. Considerando o fim da atividade postulatória, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC, em 15 (quinze) dias, justificando suficientemente a pertinência e relevância da prova escolhida à luz dos fatos controvertidos em causa, sob pena de indeferimento de que cuida o art. 370, parágrafo único, do CPC. Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova. Expedientes necessários. Russas, data da assinatura digital. JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES Juíza de Direito - em respondência

  2. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Russas

    Processo Nº: 3001155-48.2026.8.06.0158 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto(s): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: FRANCISCO ANDRE DA SILVA FREIRE REU: NU PAGAMENTOS S.A. DESPACHO Vistos. Considerando o fim da atividade postulatória, determino sejam intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, atentando-se para seus ônus especificados no art. 373 do CPC, em 15 (quinze) dias, justificando suficientemente a pertinência e relevância da prova escolhida à luz dos fatos controvertidos em causa, sob pena de indeferimento de que cuida o art. 370, parágrafo único, do CPC. Alerto que o silêncio das partes poderá implicar em julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC, com aplicação objetiva das regras de ônus de prova. Expedientes necessários. Russas, data da assinatura digital. JULIANA BRAGANÇA FERNANDES LOPES Juíza de Direito - em respondência

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