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TJCE · Vara Única da Comarca de Barro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barro Vara Única da Comarca de Barro Av. Francisco Auderley Cardoso, S/N, Centro - CEP 63380-000, Fone: (88) 3554-1494, Barro-CE - E-mail: barro@tjce.jus.br Processo nº: 3000473-78.2025.8.06.0045 Parte promovente: MARIA JULIANA ALVES DE OLIVEIRA SANTOS Parte promovida: BANCO PAN S.A. DECISÃO Observo que já restou oferecida contestação, ao tempo em que a parte autora apresentou réplica. Feitos tais esclarecimentos, entendo desnecessária produção de outras provas além daquelas já existentes nos autos, sendo a matéria controvertida já devidamente delineada pela prova produzida. Ante o exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso I, c/c art. 370, ambos do CPC. Intimem-se as partes desta decisão, as quais podem requerer esclarecimentos no prazo de 05 dias. Caso haja preclusão, tornem os autos conclusos para julgamento. Expedientes necessários. Barro/CE, data registrada em assinatura eletrônica. KLÓVIS CARÍCIO DA CRUZ MARQUES Juiz de Direito
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