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TJCE · Vara Única da Comarca de Barro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE BARROAvenida Francisco Auderley Cardoso, S/N, Trajano Nogueira, Barro, CEP 63380-000WhatsApp Business: (88) 3554-1494 - E-mail: barro@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3000465-04.2025.8.06.0045 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assuntos: [Revisão] Polo ativo: AUTOR: J. M. S. B. Polo passivo: REU: JOSE DAMIAO BASTOS Acolho a manifestação do Ministério Público e, diante da necessidade de dilação probatória para aferição da real capacidade financeira do requerido, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução. Havendo interesse na oitiva de testemunhas, as partes deverão apresentar o rol no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho (art. 357, § 4º, do CPC), qualificando-as e informando se comparecerão independentemente de intimação ou se dependem de notificação do juízo. Expedientes necessários. Barro/CE, data da assinatura digital. Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz de Direito Titular · ·
TJCE · Vara Única da Comarca de Barro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁVARA ÚNICA DA COMARCA DE BARROAvenida Francisco Auderley Cardoso, S/N, Trajano Nogueira, Barro, CEP 63380-000WhatsApp Business: (88) 3554-1494 - E-mail: barro@tjce.jus.br DESPACHO Processo nº: 3000465-04.2025.8.06.0045 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) Assuntos: [Revisão] Polo ativo: AUTOR: J. M. S. B. Polo passivo: REU: JOSE DAMIAO BASTOS Acolho a manifestação do Ministério Público e, diante da necessidade de dilação probatória para aferição da real capacidade financeira do requerido, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução. Havendo interesse na oitiva de testemunhas, as partes deverão apresentar o rol no prazo de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho (art. 357, § 4º, do CPC), qualificando-as e informando se comparecerão independentemente de intimação ou se dependem de notificação do juízo. Expedientes necessários. Barro/CE, data da assinatura digital. Klóvis Carício da Cruz Marques Juiz de Direito Titular · ·
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