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TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Três Rios/Areal/Levy Gasparian · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000325-16.2026.8.19.0063/RJ AUTOR: VERA LUCIA DE ALMEIDA PORTO ADVOGADO(A): VINICIUS BASTOS COSTA (OAB RJ176945) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que um dos princípios basilares do NCPC é o princípio da autocomposição acolhido no art. 3º, p. 3º do CPC, bem como, pelo fato da conciliação poder ser alcançada a qualquer tempo e fase do processo, determino a intimação das partes para se manifestarem quanto a possibilidade de acordo nos presentes autos, no prazo de 05 dias, apresentando a mesma, se for o caso, por escrito ou requerendo a designação de audiência de conciliação no CEJUSC. Silentes as partes ou manifestado expressamente a impossibilidade de acordo, voltem conclusos imediatamente para decisão.
TJRJ · 1ª Vara da Comarca de Três Rios/Areal/Levy Gasparian · DESPACHO/DECISÃO
  Procedimento Comum Cível Nº 3000325-16.2026.8.19.0063/RJ AUTOR: VERA LUCIA DE ALMEIDA PORTO ADVOGADO(A): VINICIUS BASTOS COSTA (OAB RJ176945) RÉU: BANCO BMG S A ADVOGADO(A): RAFAEL RAMOS ABRAHÃO (OAB MG151701) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que um dos princípios basilares do NCPC é o princípio da autocomposição acolhido no art. 3º, p. 3º do CPC, bem como, pelo fato da conciliação poder ser alcançada a qualquer tempo e fase do processo, determino a intimação das partes para se manifestarem quanto a possibilidade de acordo nos presentes autos, no prazo de 05 dias, apresentando a mesma, se for o caso, por escrito ou requerendo a designação de audiência de conciliação no CEJUSC. Silentes as partes ou manifestado expressamente a impossibilidade de acordo, voltem conclusos imediatamente para decisão.
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