Resumo de IA
Este processo, em linguagem clara
- Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
- PDF para baixar e cópia por e-mail
- Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
TJCE · Vara Única da Comarca de Nova Olinda · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: novaolinda@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 3000070-42.2025.8.06.0132 AUTOR: ADELIA MARIA DA FRANCA ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ADÉLIA MARIA DA FRANÇA ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO S.A. No curso da execução, foi depositada a quantia devida, tendo sido expedido o alvará judicial eletrônico nº 543616732026, no valor de R$ 9.505,92, cujo pagamento foi efetivamente realizado, conforme comprovante juntado no ID 204780737. Após o levantamento, por despacho de ID 226974061, determinou-se a intimação da parte exequente para ciência e eventual formulação de novo requerimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Regularmente intimada, a exequente permaneceu silente, conforme certidão de decurso de prazo de ID 238857520. Assim, comprovada a satisfação da obrigação e inexistindo requerimento executivo pendente, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pela satisfação da obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
TJCE · Vara Única da Comarca de Nova Olinda · INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Nova Olinda Rua Alvin Alves, S/N, Centro - CEP 63165-000, Fone: (88) 3546-1678, Nova Olinda-CE - E-mail: novaolinda@tjce.jus.br Nº DO PROCESSO: 3000070-42.2025.8.06.0132 AUTOR: ADELIA MARIA DA FRANCA ARAUJO REU: BANCO BRADESCO S.A. SENTENÇA Vistos em conclusão. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ADÉLIA MARIA DA FRANÇA ARAÚJO em face de BANCO BRADESCO S.A. No curso da execução, foi depositada a quantia devida, tendo sido expedido o alvará judicial eletrônico nº 543616732026, no valor de R$ 9.505,92, cujo pagamento foi efetivamente realizado, conforme comprovante juntado no ID 204780737. Após o levantamento, por despacho de ID 226974061, determinou-se a intimação da parte exequente para ciência e eventual formulação de novo requerimento, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. Regularmente intimada, a exequente permaneceu silente, conforme certidão de decurso de prazo de ID 238857520. Assim, comprovada a satisfação da obrigação e inexistindo requerimento executivo pendente, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pela satisfação da obrigação, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. Nova Olinda/CE, data da assinatura digital. HERICK BEZERRA TAVARES JUIZ DE DIREITO
Além do diário
O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.
Resumo de IA
R$ 7,97
Prévia
R$ 13,90
Completo
Acompanhamento gratuito por um mês
R$ 19,90
Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.