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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2396065-76.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Manuel Rocha Carvalheiro (Espólio) - Agravante: Fernando Carvalheiro - Agravado: Alexandre Roberto Perestrelo - Agravado: Cooperativa Habitacional de Interesse Social União Bandeirante - Agravado: Carvalheiro Engenharia Ltda - Agravado: Boa Vista Imcorporadora Ltda - V. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC, ficando, em consequência, prejudicado o pretendido efeito suspensivo. VI. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Eduardo Maximo Patricio (OAB: 174403/SP) - Juvenal Ferreira Perestrelo (OAB: 31199/SP) - Juliana de Abreu Florizi (OAB: 394979/SP) - Alexandre Roberto Perestrelo (OAB: 339233/SP) - Danira Enide Gil Reales (OAB: 138534/SP) - Pedro Aurelio de Matos Rocha (OAB: 131450/SP) - Rita de Cassia de Vincenzo (OAB: 71924/SP) - 4º andar
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