Publicações do processo

2372853-26.2025.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2372853-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Araçatuba - Agravante: A. A. da C. - Agravada: M. de M. dos S. - Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo réu contra a r. decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Araçatuba que, nos autos da ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens, compensação de valores, regulamentação de visitas e alimentos, bem como arbitramento de aluguel compensatório, fixou alimentos provisórios em favor do filho comum no importe de 30% dos rendimentos líquidos do genitor, na hipótese de emprego com registro em carteira ou recebimento de benefício previdenciário, observado o piso de 30% do salário-mínimo nacional vigente, ou em 30% do salário-mínimo em caso de desemprego ou trabalho informal, a serem pagos diretamente à autora.Sustenta o agravante, em síntese, que: (i) o filho adolescente reside com ele, circunstância reconhecida pela própria agravada na petição inicial; (ii) exerce a guarda de fato e arca diretamente com as despesas de moradia, alimentação, vestuário, educação, saúde e lazer do menor; (iii) a decisão agravada incorreu em equívoco ao determinar o pagamento dos alimentos diretamente à genitora, que não reside com o filho; (iv) a manutenção do encargo implicaria dupla oneração do agravante, que já suporta as despesas cotidianas do adolescente, além de comprometer recursos destinados ao seu sustento; (v) cabe à agravada contribuir financeiramente para a manutenção do filho; e (vi) devem ser fixados alimentos provisórios a cargo da genitora no importe de 30% do salário-mínimo nacional. Requer a concessão de efeito suspensivo e tutela antecipada recursal para suspender a obrigação alimentar imposta ao agravante e fixar, provisoriamente, alimentos em desfavor da agravada; ao final, pugna pelo provimento do recurso, com a exoneração do encargo alimentar que lhe foi imposto e a fixação de pensão em favor do menor a ser suportada pela genitora.O recurso foi interposto tempestivamente, sem recolhimento de preparo. A gratuidade judiciária foi concedida exclusivamente para o processamento do recurso. O efeito suspensivo foi deferido às fls. 45/47.Não houve apresentação de contrarrazões. A D. Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo não conhecimento do recurso, em razão da superveniente ausência de interesse recursal, e, subsidiariamente, caso conhecido, pelo parcial provimento (fls. 55/58).Não houve oposição ao julgamento virtual.Autos encaminhados à sessão virtual para julgamento assíncrono, nos termos da Resolução CNJ 591/24 e Resolução 984/2025 do TJSP.É O RELATÓRIO.(I) Da perda superveniente do objeto O recurso está prejudicado.A controvérsia inicialmente devolvida a esta Câmara consistia em verificar se subsistia a obrigação alimentar imposta ao agravante, embora o filho adolescente residisse com ele, bem como se seria possível fixar, em sede recursal, alimentos provisórios a cargo da genitora.Ocorre que, no curso do processamento do recurso, sobreveio decisão no Juízo de origem, às fls. 76/77, que, diante da confirmação de que o adolescente reside com o pai, fixou alimentos provisórios a cargo da genitora, no importe de 30% de seus rendimentos líquidos, na hipótese de vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário, ou em 30% do salário-mínimo nacional, em caso de desemprego ou trabalho informal, determinando o pagamento diretamente ao genitor. A decisão superveniente, portanto, alterou o quadro processual que ensejou a interposição do agravo e alcançou a finalidade prática pretendida pelo recorrente: afastou, na prática, o pensionamento anteriormente imposto ao genitor e passou a atribuir à genitora a obrigação de contribuir para o sustento do filho.Não subsiste, assim, utilidade no julgamento do recurso, pois eventual pronunciamento desta Câmara sobre a decisão originalmente impugnada não proporcionaria ao agravante resultado prático adicional. Diante desse quadro, com fundamento no art. 932, III, do Código de Processo Civil, não se conhece do agravo de instrumento, por prejudicado em razão da perda superveniente de seu objeto.Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso, por perda superveniente do objeto, nos termos da fundamentação. Considera-seprequestionadatoda a matéria de natureza constitucional e infraconstitucional discutida nos autos,em conformidade com o art. 1025 do CPC(prequestionamento ficto), razão pela qualnãose mostranecessária a oposição de embargos de declaração paratal finalidade.Advertem-se às partesacerca dapossibilidade de aplicação de multa por litigância de má-fé oupela interposição derecurso manifestamente protelatório, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o recurso, nos termos do voto. - Magistrado(a) Lucilia Alcione Prata - Advs: Raul Lira Rodrigues (OAB: 489833/SP) - Marta Maria Sao Mateus (OAB: 70487/SC) - 4º andar

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.