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TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2341307-50.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Ana Maria Gonçalves Lima e outro - Embargdo: Frederico Pereira Kessler e outros - Embargdo: Gafisa Spe - 111 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Embargda: Gafisa S/A - Embargdo: Gafisa Spe-80 Participações S/A - Magistrado(a) Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OMISSÃO INOCORRÊNCIA EMBARGANTES QUE PRETENDEM A REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES JÁ ANALISADAS, EVIDENCIANDO O CARÁTER INFRINGENTE DO RECURSO FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTEMENTE CLARA, INEXISTINDO QUALQUER OMISSÃO AINDA, A PRETENSÃO DOS EMBARGANTES DE PREQUESTIONAR MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL, VISANDO À EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PERANTE INSTÂNCIA SUPERIORES, IGUALMENTE NÃO AUTORIZA O ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS V. ACÓRDÃO QUE FICA MANTIDO TAL COMO PROLATADO EMBARGOS REJEITADOS ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Isaque de Souza Ferreira (OAB: 325612/SP) - Frederico de Souza Leão Kastrup de Faro (OAB: 310302/SP) - Beatriz Peralva Avella (OAB: 434617/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - 4º andar
TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Despacho
DESPACHO Nº 2341307-50.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Ana Maria Gonçalves Lima - Embargte: Valtuiro Ferreira Lima - Embargdo: Frederico Pereira Kessler - Embargdo: Thomas Cornelius A Reichenheim - Embargdo: Sheyla Castro Resende - Embargda: Renata Yamada Burkle - Embargdo: Luis Fernando Garzi Ortiz - Embargdo: Antonio Carlos Romanoski - Embargdo: Felipe Dantas Rocha Coelho - Embargdo: Gafisa Spe - 111 Empreendimentos Imobiliarios Ltda. - Embargdo: Edmar Prado Lopes Neto - Embargda: Gafisa S/A - Interessado: Gafisa Spe48 Sa - Embargdo: Gafisa Spe-80 Participações S/A - Embargos de Declaração Cível Processo nº 2341307-50.2025.8.26.0000/50000 Relator(a): ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 383 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Isaque de Souza Ferreira (OAB: 325612/SP) - Frederico de Souza Leão Kastrup de Faro (OAB: 310302/SP) - Beatriz Peralva Avella (OAB: 434617/SP) - Thiago Mahfuz Vezzi (OAB: 228213/SP) - Gustavo Pinheiro Guimarães Padilha (OAB: 178268/SP) - 4º andar
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