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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 2339528-60.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bananal - Agravante: Pje Locações e Terraplanagem Ltda Epp - Agravado: Mpe Engenharia e Serviços S/A - Agravado: Empresa Brasileira de Engenharia S/A - Ebe - Agravado: Mpe S/A – Participações e Administração - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021) V. Fls. 127/130: reputa-se tempestivo o recurso, uma vez que a intimação do V. Acórdão foi disponibilizada no DJe em 15.05.2026, considerando-se a data da publicação o primeiro dia útil subsequente, 18.05.2026. O prazo recursal começou a fluir em 19.05.2026, exaurindo-se em 10.06.2026. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Jefferson Almada dos Santos (OAB: 96213/SP) - Brendo de Melo Beekhuizen (OAB: 55315/PE) - Victor Costa Rodrigues (OAB: 199748/RJ) - Monique Siqueira de Azevedo (OAB: 196655/RJ) - 5º andar
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