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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 2227733-15.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Presidente Prudente - Paciente: Luis Henrique Domingos Lima - Impetrante: Marcos Vinicius Alves da Silva - Impetrante: Laerte Henrique Vanzella Pereira - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelos Drs. Marcos Vinicius Alves da Silva e Laerte Henrique Vanzella Pereira, advogados, em favor de LUÍS HENRIQUE DOMINGOS LIMA, autuado em flagrante delito como incurso no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, sob a alegação de estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo de Direito do Plantão Judiciário da 26ª CJ da Comarca de Assis, que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Em resumo, pretende, liminarmente, a concessão de liberdade provisória ao paciente, com a expedição do respectivo alvará de soltura. Aduz que não estão preenchidos os requisitos autorizadores da prisão cautelar insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal e que o r. decreto prisional baseou-se na gravidade abstrata do delito, sem correlacionar com aspectos concretos, tratando-se, portanto, de fundamentação inidônea. A concessão em sede liminar é medida excepcional, possível apenas quando o constrangimento ilegal é manifesto e de imediata detecção por meio de cognição sumária, o que não se verifica, pois ausentes na espécie os requisitos do periculum in mora e fumus boni juris, razão pela qual, indefere-se a pretensão. Requisitem-se as devidas informações da autoridade apontada como coatora, e, após, dê-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Cumpridas as providências acima determinadas, tornem conclusos. São Paulo, 11 de setembro de 2026. Ricardo Sale Júnior Desembargador Relator - Magistrado(a) Ricardo Sale Júnior - Advs: Alves & Vanzella Advogados Associados (OAB: 50673/SP) - Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB: 479016/SP) - Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB: 442982/SP) - 10º andar
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PROCESSO ENTRADO EM 11/09/2026 2227733-15.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Presidente Prudente; Vara: Vara Regional das Garantias da 5ª Região Administrativa Judiciária - Presidente Prudente; Ação: Inquérito Policial; Nº origem: 1500571-92.2026.8.26.0580; Assunto: Tráfico de Drogas e Condutas Afins; Impetrante: Marcos Vinicius Alves da Silva; Impetrante: Laerte Henrique Vanzella Pereira; Paciente: Luis Henrique Domingos Lima; Advogado: Alves & Vanzella Advogados Associados (OAB: 50673/SP); Advogado: Marcos Vinicius Alves da Silva (OAB: 479016/SP); Advogado: Laerte Henrique Vanzella Pereira (OAB: 442982/SP)
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