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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2226101-51.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Tietê - Agravante: V. G. da C. - Agravada: M. L. B. G. da C. (Representado(a) por sua Mãe) - Agravado: A. C. C. B. (Representando Menor(es)) - Interessada: L. M. C. B. - Interessado: N. L. da C. - 4. Ante o exposto, DEFIRO o pedido para SUSPENDER, em caráter provisório, a exigibilidade da obrigação alimentar atribuída à requerida Valdívia Gonçalves da Costa, em razão da cessação do benefício assistencial anteriormente percebido e da ausência, por ora, de comprovação de outra fonte de renda. A suspensão vigorará até nova deliberação judicial, facultando-se à parte interessada requerer sua revisão caso sobrevenham elementos demonstrando alteração da situação econômica da requerente. Sem prejuízo, intime-se a requerente para que, no prazo de 15 dias, apresente documentação atualizada acerca de sua situação previdenciária e econômica, inclusive eventual pedido administrativo ou judicial visando ao restabelecimento do benefício assistencial. Comunique-se o Juízo de origem. 5. Intime-se a parte contrária, em querendo, apresentar contraminuta no prazo legal. 6. Após, encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça e tornem conclusos. Intimem-se. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Advs: Lucimara Aparecida Zacharias (OAB: 212292/SP) - Andre Luis Pietrobon (OAB: 231863/SP) - Francielle Cristina de Lima (OAB: 351549/SP) - 4º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal./Recup. Judic.- Pateo do Colégio - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/09/2026 2226101-51.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 4ª Câmara de Direito Privado; CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA; Foro de Tietê; 1ª Vara; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1001283-26.2025.8.26.0629; Fixação; Agravante: V. G. da C.; Advogada: Lucimara Aparecida Zacharias (OAB: 212292/SP); Agravada: M. L. B. G. da C. (Representado(a) por sua Mãe); Advogado: Andre Luis Pietrobon (OAB: 231863/SP); Agravado: A. C. C. B. (Representando Menor(es)); Interessada: L. M. C. B.; Advogada: Francielle Cristina de Lima (OAB: 351549/SP); Interessado: N. L. da C.; Advogada: Lucimara Aparecida Zacharias (OAB: 212292/SP);
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