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TJSP · Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO Nº 2225205-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravada: Cláudia Pestana Fernandes Prado - Agravado: Miguel de Oliveira Prado Filho - Fls.: 93/95: I. Trata-se de recurso especial interposto por CLÁUDIA PESTANA FERNANDES PRADO E MIGUEL DE OLIVEIRA PRADO FILHO, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o V. Acórdão proferido na C. 24ª Câmara de Direito Privado (...) IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). (publicado novamente conforne r. despacho de fls. 114) - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Luiz Fernando Felipe da Silva (OAB: 273615/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
TJSP · Recursos Tribunais Superiores Direito Privado 2 - Extr., Esp., Ord. - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO Nº 2225205-42.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Carapicuíba - Agravante: Banco Santander (Brasil) S/A - Agravada: Cláudia Pestana Fernandes Prado - Agravado: Miguel de Oliveira Prado Filho - 1. Há erro material no relatório da decisão de fls. 93/95. Assim, onde constou (fls. 93): " I. Trata-se de recurso especial interposto por CLÁUDIA CARNEIRO CALBUCCI RENAUX E SALLES VIEIRA, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o V. Acórdão proferido na C. 24ª Câmara de Direito Privado " Leia-se: " I. Trata-se de recurso especial interposto por CLÁUDIA PESTANA FERNANDES PRADO E MIGUEL DE OLIVEIRA PRADO FILHO, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o V. Acórdão proferido na C. 24ª Câmara de Direito Privado " 2. Republique-se a decisão de fls. 93/95 de maneira correta, ficando facultada à parte a possibilidade de interpor eventual recurso que entender cabível. 3. Prejudicado está, assim, o agravo em recurso especial interposto a fls. 98/103. - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Luiz Fernando Felipe da Silva (OAB: 273615/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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