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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Criminal · Despacho
DESPACHO Nº 2223639-24.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Nazaré Paulista - Impetrante: José Augusto Barros Barbaço - Impetrante: Bruna de Souza Ramos - Paciente: Jhordan Willian Medeiros - Vistos. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pelo Dr. José Augusto Barros Barbaço, advogado, em favor de JHORDAN WILLIAN MEDEIROS, denunciado como incurso no artigo 157, §2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, sob a alegação de estar sofrendo constrangimento ilegal por parte do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Nazaré Paulista. Em resumo, pretende, liminarmente, o relaxamento da prisão preventiva, com a expedição do respectivo alvará de soltura. Subsidiariamente, almeja a imposição das medidas cautelares diversas do cárcere elencadas no artigo 319 do Código de Processo Penal ou substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. Aduz que não estão preenchidos os requisitos autorizadores da prisão cautelar insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal e que o r. decreto prisional baseou-se na gravidade abstrata do delito, sem correlacionar com aspectos concretos, tratando-se, portanto, de fundamentação inidônea. Alega, ainda, excesso de prazo para a formação da culpa. A concessão em sede liminar é medida excepcional, possível apenas quando o constrangimento ilegal é manifesto e de imediata detecção por meio de cognição sumária, o que não se verifica, pois ausentes na espécie os requisitos do periculum in mora e fumus boni juris, razão pela qual, indefere-se a pretensão. Requisitem-se as devidas informações da autoridade apontada como coatora, e, após, dê-se vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça para parecer. Cumpridas as providências acima determinadas, tornem conclusos. São Paulo, 8 de setembro de 2026. Ricardo Sale Júnior Desembargador Relator - Magistrado(a) Ricardo Sale Júnior - Advs: José Augusto Barros Barbaço (OAB: 448576/SP) - Bruna de Souza Ramos (OAB: 466156/SP) - 10º andar
TJSP · Entrada Originários - Direito Criminal - Rua da Glória, 459 - 6º andar · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 06/09/2026 2223639-24.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: Nazaré Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1500345-95.2026.8.26.0448; Assunto: Roubo Majorado; Impetrante: José Augusto Barros Barbaço; Paciente: Jhordan Willian Medeiros; Advogado: José Augusto Barros Barbaço (OAB: 448576/SP); Advogada: Bruna de Souza Ramos (OAB: 466156/SP); Impetrante: Bruna de Souza Ramos
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