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TJSP · Processamento 16º Grupo - 32ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 5º andar · Despacho
DESPACHO Nº 2210643-91.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Djanira Almeida Nunes - Agravado: Danilo Ferreira Guimarães - Agravado: Fabiano Ribeiro Guimarães - Interessado: Gilmar Almeida Silva - Interessado: Município de Santos - Interessado: União Federal - Prfn - Interessado: Mauro da Cruz - Registro: Número de registro do acórdão digital Não informado Agravo de Instrumento Processo nº 2210643-91.2026.8.26.0000 Relator(a): ANDRADE NETO Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado DECISÃO MONOCRÁICA Nº 54042 Excelentíssimo Senhor Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão prolatada às fls. 616/617 dos autos do cumprimento de sentença oriunda de ação de reparação de danos fundada em acidente de trânsito. Ao compulsar os autos, verifiquei ter havido a interposição de agravo de instrumento em face de anterior decisão lançada no mesmo processo, tendo sido o referido recurso distribuído à C. 27ª Câmara de Direito Privado, sendo relatora a Desembargadora Celina Dietrich Trigueiros, encontrando-se o recurso em fase de processamento após decisão que indeferiu o pedido liminar deduzido pela agravante (AI nº 2130056-82.2026.8.26.0000). Assim, salvo melhor juízo, é da referida Câmara a competência para apreciar e julgar o presente agravo de instrumento face à prevenção, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno, que assim dispõe: A Câmara ou Grupo que primeiro conhecer de uma causa, ainda que não apreciado o mérito, ou de qualquer incidente, terá competência preventa para outros feitos originários conexos, e para todos os recursos, na causa principal, cautelar ou acessória, incidente, oriunda de outro, conexa ou continente, derivadas do mesmo ato, fato, contrato ou relação jurídica, e nos processos de execução dos respectivos julgados (destaquei). Assim sendo, represento a V. Exa para providenciar a redistribuição à Desembargadora Celina Dietrich Trigueiros, integrante da 27ª Câmara de Direito Privado, a quem competirá julgar o presente recurso São Paulo, 25 de agosto de 2026. ANDRADE NETO Relator (assinatura digital) - Magistrado(a) Andrade Neto - Advs: Elvis Carlos Fornari (OAB: 314137/SP) - Alexandre Henriques Correia (OAB: 261568/SP) - 5º andar
TJSP · Entrada Originários - Direito Privado 3 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 21/08/2026 2210643-91.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Santos; Vara: 9ª Vara Cível; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0003418-89.2012.8.26.0562; Assunto: Acidente de Trânsito; Agravante: Djanira Almeida Nunes; Advogado: Elvis Carlos Fornari (OAB: 314137/SP); Interessado: Gilmar Almeida Silva; Agravado: Danilo Ferreira Guimarães e outro; Advogado: Alexandre Henriques Correia (OAB: 261568/SP)
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