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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2210419-56.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Paulo Mitsuo Shimabukuro - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 470-479 dos autos de Origem, mantida após a rejeição dos embargos de declaração de fls. 484-489, que, em cumprimento individual de sentença oriundo da Ação Civil Pública nº 0403263-60.1993.8.26.0053, determinou a realização de perícia contábil, com observância dos Temas 677 e 1101 do C. Superior Tribunal de Justiça. Insurge-se o exequente sustentando, em síntese, a inaplicabilidade do Tema 1101 do C. STJ, por entender que a incidência dos juros remuneratórios até o efetivo pagamento está abrangida pela coisa julgada. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e eficácia ativa. Recurso tempestivo e desacompanhado de preparo, diante do diferimento do recolhimento das custas anteriormente deferido nos autos de Origem. De início, considerando a controvérsia acerca dos parâmetros que deverão orientar a perícia contábil já determinada, mostra-se conveniente impedir que a prova técnica seja realizada antes da definição da matéria no âmbito recursal, evitando-se a prática de atos processuais que possam posteriormente mostrar-se desnecessários. Assim sendo, DEFIRO o efeito suspensivo, para suspender a realização da perícia contábil até o julgamento deste recurso. Comunique-se ao MM. Juízo de Origem, servindo esta decisão como ofício. Intime-se a parte agravada para apresentação de contraminuta no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Amauri Gomes Farinasso (OAB: 87428/SP) - Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP) - Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP) - 3º andar
TJSP · Entrada Originários - Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Entrados
PROCESSO ENTRADO EM 21/08/2026 2210419-56.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: São Paulo; Vara: 6ª Vara de Fazenda Pública; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1011447-47.2016.8.26.0053; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Paulo Mitsuo Shimabukuro; Advogado: Amauri Gomes Farinasso (OAB: 87428/SP); Agravado: Banco do Brasil S/A; Advogado: Servio Tulio de Barcelos (OAB: 295139/SP); Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 353135/SP)
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