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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2210167-53.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: Fernando Gil Gaze - Agravado: Antonio Bento Junior - Interessado: Guarujá Veículos Corretora de Seguros Ltda - Interessado: Fabio Gil Gaze - Interessado: Nacim Mussa Gaze (Espólio) - Interessada: Margareth Simony Gaze - Despacho Agravo de Instrumento/PROC Processo nº 2210167-53.2026.8.26.0000 Relator(a): ISRAEL GÓES DOS ANJOS Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2210167-53.2026.8.26.0000 - GUARUJÁ AGRAVANTE: FERNANDO GIL GAZE AGRAVADO: ANTONIO BENTO JUNIOR Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Fernando Gil Gaze contra a r. decisão de fls. 951/952, proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0001527-51.2010.8.26.0223, oriundo de ação monitória movida por Antônio Bento Junior, que, dentre outras providências, acolheu parcialmente a exceção de pré-executividade quanto ao excesso de execução, determinou a apresentação de nova planilha de débito e deferiu a penhora das 3.000 cotas sociais de titularidade do agravante na sociedade TFG Master Administração e Participações Ltda., com averbação perante a Junta Comercial. Sustenta o agravante, em síntese, que a multa decorrente da ausência de pagamento voluntário deve observar o regime do art. 475-J do CPC/1973, bem como que a rubrica referente aos honorários da fase de cumprimento teria sido incluída sem prévio arbitramento judicial. Insurge-se, ainda, contra a penhora das cotas sociais, ao argumento de que a constrição seria antieconômica diante da reduzida participação societária e dos ônus incidentes sobre o patrimônio da sociedade. Requer a concessão de efeito suspensivo para sustar a efetivação da penhora e a apresentação da nova planilha até o julgamento do recurso. É o relatório. Por cautela, e considerando a natureza da controvérsia instaurada, defiro parcialmente o efeito suspensivo apenas para obstar, até ulterior deliberação da Turma Julgadora, a prática de atos de liquidação, alienação, adjudicação, transferência ou levantamento de valores decorrentes da penhora das 3.000 cotas sociais de titularidade do agravante na sociedade TFG Master Administração e Participações Ltda., mantida a constrição e facultado o prosseguimento das providências destinadas à sua avaliação, inclusive aquelas previstas no art. 861 do Código de Processo Civil. Comunique-se ao Juízo de origem para ciência e cumprimento. Intime-se a parte agravada para apresentar resposta, facultando-lhe a juntada da documentação que entender pertinente ao julgamento do recurso. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2026 ISRAEL GÓES DOS ANJOS RELATOR - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Nacim Gil Gaze (OAB: 56187/SP) - Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP) - Tereza Gil Gaze - 3º andar
TJSP · Distribuição Originários Direito Privado 2 - Pateo do Colégio, 73 - 7º andar - sala 703-A · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/08/2026 2210167-53.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 18ª Câmara de Direito Privado; ISRAEL GÓES DOS ANJOS; Foro de Guarujá; 4ª Vara Cível; Monitória; 0001527-51.2010.8.26.0223; Cheque; Agravante: Fernando Gil Gaze; Advogado: Nacim Gil Gaze (OAB: 56187/SP); Agravado: Antonio Bento Junior; Advogado: Antonio Bento Junior (OAB: 63619/SP); Interessado: Guarujá Veículos Corretora de Seguros Ltda; Advogado: Nacim Gil Gaze (OAB: 56187/SP); Interessado: Fabio Gil Gaze; Advogado: Nacim Gil Gaze (OAB: 56187/SP); Interessado: Nacim Mussa Gaze (Espólio); Advogado: Nacim Gil Gaze (OAB: 56187/SP); Invtante: Tereza Gil Gaze; Interessada: Margareth Simony Gaze; Advogado: Nacim Gil Gaze (OAB: 56187/SP);
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