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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2209593-30.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Dfs Negocios e Servicos Ltda - Agravado: Guilherme Silveira Andrade - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2209593-30.2026.8.26.0000 Relator(a): MARCELO IELO AMARO Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado Vistos. Insurge-se o Banco agravante contra a r. decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial, na qual o Juízo a quo indeferiu a pesquisa via SERPJUD (fl. 180). Insiste o recorrente no deferimento da pesquisa pleiteada, pontuando que se trata de medida imprescindível à satisfação do crédito. No mais, o agravante postula a concessão do efeito ativo ao recurso. Contudo, anote-se não ser o caso de deferimento da medida, de plano, sem a observância do constitucional direito ao contraditório, recomendando o processamento regular do agravo de instrumento, permitindo um juízo colegiado seguro acerca do mérito recursal. Assim, processe-se o presente agravo de instrumento. Transmita-se a decisão, comunicando-se incontinenti o MM. Juízo a quo, servindo o presente de ofício, dispensadas as informações. Intime-se a parte adversa para contraminuta. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. São Paulo, 21 de agosto de 2026. MARCELO IELO AMARO Relator - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - 3º andar
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2209593-30.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Valinhos - Agravante: Itaú Unibanco S/A - Agravado: Dfs Negocios e Servicos Ltda - Agravado: Guilherme Silveira Andrade - Fica intimado o agravante a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o valor de R$ 35,75 (trinta e cinco reais e setenta e cinco centavos) (para cada agravado não representado nos autos), em guia própria do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDTJ, Código 120-1, relativo à despesa para intimação postal dos agravados, conforme determinação do(a) Des(a). Relator(a), bem como indicar os respectivos endereços completos e atualizados. - Magistrado(a) - Advs: Jorge André Ritzmann de Oliveira (OAB: 11985/SC) - 3º andar
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