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TJSP · Processamento 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 11 · Despacho
DESPACHO Nº 2208816-45.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ferraz de Vasconcelos - Agravante: Município de Ferraz de Vasconcelos - Agravado: Jovi Emprendimentos Imobiliarios - Interessado: Jorge Abissamra Filho - Interessado: Victor Tannios Abissamra - Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela recursal antecipada (efeito ativo), tirado contra a r. decisão interlocutória de fls. 817/818 dos autos de origem, proferida nos autos da execução fiscal em trâmite desde 2016 voltada à cobrança de multa por infração ambiental (Auto de Infração nº 694/2013, originado de aterro clandestino). O Juízo deferiu a consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen), mas indeferiu a expedição de ofícios às administradoras de cartão de crédito para a obtenção do extrato de gastos e despesas dos coexecutados. Pontuou o juízo singular que a diligência guarda caráter excepcional e ampla quebra de sigilo financeiro, sem que restasse demonstrada utilidade prática ou necessidade imediata. Inconformada, a Municipalidade recorre sob a alegação de que foram exauridas todas as vias executórias típicas de localização de bens (SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, Infojud e SNIPER), todas infrutíferas ou com localização de bens irrisórios. Argumenta a presença de fortes indícios de ocultação de patrimônio e blindagem patrimonial através de "contratos de gaveta", defendendo a legitimidade do uso de medidas indutivas/atípicas (art. 139, IV, do CPC) para aferir o padrão de consumo dos devedores e recompor o erário em face do vultoso dano ambiental. Requer a concessão de efeito ativo liminar para a expedição imediata dos ofícios às administradoras de cartão de crédito e, no mérito, a reforma da decisão. É o relatório. A concessão de tutela recursal antecipada, ou atribuição de efeito suspensivo ativo em sede de agravo de instrumento, reclama a observância concomitante dos pressupostos estampados no artigo 995, parágrafo único, em cotejo com o artigo 1.019, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, consubstanciados na probabilidade de provimento do recurso e no risco concreto de dano grave ou de difícil reparação. Em cognição sumária não vislumbro configurado o periculum in mora apto a justificar o deferimento da providência liminar inaudita altera parte. Com efeito, trata-se de demanda executiva que tramita há uma década sem que a parte exequente tenha logrado êxito na constrição de patrimônio suficiente para amortizar a dívida. A pretensão de expedição de ofícios às administradoras de cartão de crédito visa, em essência, à investigação e rastreamento de estilo de vida e de padrão de consumo pessoal dos executados, diligência investigativa de natureza complexa que não se reveste de risco iminente de perecimento do direito durante o exíguo prazo de processamento deste recurso. Assim, não se vislumbra urgência que impeça a prévia oitiva da parte agravada e a posterior submissão da controvérsia ao crivo da Turma Julgadora desta Câmara Reservada. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação da tutela recursal (efeito ativo), reservando-se a apreciação da matéria de fundo ao momento do julgamento colegiado. Intime-se a parte agravada, por seus procuradores cadastrados, para que ofereça contraminuta no prazo legal de 15 (quinze) dias (art. 1.019, II, do CPC). Após, ouça-se a D. Procuradoria Geral de Justiça. Int. - Magistrado(a) Ramon Mateo Júnior - Advs: Thiago Resende Lima Castro E Barbosa (OAB: 122843/MG) - Stephen Santoro Sales (OAB: 320950/SP) - Maira Calidone Recchia Bayod (OAB: 246875/SP) - Priscila Pamela Cesario dos Santos (OAB: 257251/SP) - 4º andar - sala 44
TJSP · Distribuição Originários Direito Público, Câm. Especializadas e Meio Ambiente - Palácio da Justiça - sala 109 · Distribuídos
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 20/08/2026 2208816-45.2026.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente; RAMON MATEO JÚNIOR; Foro de Ferraz de Vasconcelos; SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Execução Fiscal; 1002282-47.2016.8.26.0191; Ambiental; Agravante: Município de Ferraz de Vasconcelos; Advogado: Thiago Resende Lima Castro E Barbosa (OAB: 122843/MG); Agravado: Jovi Emprendimentos Imobiliarios; Advogado: Stephen Santoro Sales (OAB: 320950/SP); Interessado: Jorge Abissamra Filho; Advogada: Maira Calidone Recchia Bayod (OAB: 246875/SP); Advogada: Priscila Pamela Cesario dos Santos (OAB: 257251/SP); Interessado: Victor Tannios Abissamra; Advogada: Maira Calidone Recchia Bayod (OAB: 246875/SP); Advogada: Priscila Pamela Cesario dos Santos (OAB: 257251/SP);
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