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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho
DESPACHO Nº 2205451-80.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: G. A. dos S. - Agravado: N. da S. B. - V O T O Nº. 19163 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto por G. A. dos S. contra a r. decisão que, nos autos do cumprimento de sentença que lhe move N. da S. B., determinou a regularização de sua representação processual, nos seguintes termos: Vistos. Defiro a gratuidade da justiça à executada. Anote-se. Aguarde-se recolhimento pelo exequente das custas processuais, como determinado. Aguarde-se a vinda de procuração conferindo à Procuradora da executada poderes para atuar neste cumprimento de sentença. Int. Posteriormente, foi determinado que, no mais, aguarde-se regularização processual da executada. Alega a agravante que sua representação processual já se encontra regular, pois a advogada dativa que a representa atuou na fase de conhecimento e permanece vinculada ao respectivo cumprimento de sentença por força do Convênio DPE/OAB-SP. Sustenta, ainda, que já foi juntada procuração com amplos poderes, eficaz também na fase executiva, sendo desnecessária nova nomeação, indicação ou procuração específica. Requer, em tutela recursal e, ao final, em definitivo, o reconhecimento da regularidade da representação processual e o regular prosseguimento do cumprimento de sentença. Agravo tempestivo, dispensado de preparo por ser a agravante beneficiária da gratuidade de justiça e sem contraminuta. É o relatório. 2. Exercido o juízo de retratação pela Magistrada, o recurso perdeu seu objeto. 3. Ante o exposto, julga-se prejudicado o recurso. - Magistrado(a) Ademir Modesto de Souza - Advs: Fabiana da Silva Sena Viana Pereira (OAB: 435723/SP) - Gabrielli dos Santos Pedro (OAB: 429588/SP) - Rosilene Coimbra Costa da Silva (OAB: 429963/SP) - Maria Izabel Cordeiro Correa (OAB: 58554/SP) - 4º andar
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