Publicações do processo

2205042-07.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Processamento 4º Grupo Câmaras Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho

    DESPACHO Nº 2205042-07.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Ação Rescisória - São Paulo - Autor: Samuel Felipe Campos de Salles - Réu: Estado de São Paulo - DESPACHO Ação Rescisória Processo nº 2205042-07.2026.8.26.0000 Relator(a): REBOUÇAS DE CARVALHO Órgão Julgador: 4º Grupo de Direito Público Vistos, De início, passo a analisar o pleito do autor de gratuidade de justiça. Afirma o requerente em sua prefacial que faz jus aos benefícios da justiça gratuita, pois sua situação financeira não lhe permite arcar com as custas e despesas processuais, sem o prejuízo do seu sustento. Sobre a matéria, o artigo 99, §3º, do Código de Processo Civil, assim estabelece: Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 3º Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural. Já a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, traz a seguinte ressalva: LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". E o artigo 98, do Código de Processo Civil: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. A seu turno, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, traz a seguinte ressalva: Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Destarte, para a concessão do benefício é imprescindível a comprovação da alegada condição de insuficiência econômica, conforme declaração de hipossuficiência de fls. 17, o que não se verificou no presente caso e, em que pese o autor tenha juntado os relatórios de empréstimos e financiamento (CEF imobiliário/ SFH) do Banco Central do Brasil (fls.36/46), demonstrativos de financiamento habitacional da Caixa Econômica Federal (fl. 47), os demonstrativos de pagamento (fls. 24/29), revelam que o autor possui dois vínculos de trabalho como auxiliar de enfermagem, sendo um com a Prefeitura Municipal de Sorocaba (SP) e o outro com a Prefeitura Municipal de Votorantim (SP), totalizando rendimento mensal líquido de R$ 7.379,87 (sete mil, trezentos e setenta e nove reais e oitenta e sete centavos), referente maio de 2026. Não custa anotar, que esse valor mensal percebido pelo autor, está descontado o valor de R$ 1.080,96 (mil, oitenta reais e noventa e seis centavos) do Branco do Brasil S/A, consignado no demonstrativo de pagamento e salário, da Prefeitura Municipal de Votorantim (fl. 27/28) e, com relação ao recibo de entrega da declaração de imposto de renda do exercício de 2026, consta o rendimento total do ano, no valor de R$. 118.377,17 (cento e dezoito mil, trezentos e setenta e sete reais, e dezessete centavos) que indicam uma média mensal de cerca de R$ 9.106,00 (nove mil, cento e seis reais) relativos ao ano calendário de 2025. Assim, os documentos juntados aos autos pelo autor, são suficientes para afastar a alegada hipossuficiência. Desta feita, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil, devendo o autor proceder ao depósito da quantia estabelecida no artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil. Passo a analisar o pedido de tutela de urgência postulado pelo autor. O art. 300 do Código de Processo Civil estabelece que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, ausentes os pressupostos para a tutela pretendida. Isso porque, em sede de cognição sumária, não se vislumbra teratologia no v. acórdão rescindendo, tampouco com fundamento no artigo 966, V e VIII, do Código de Processo Civil porque, ao que parece, a questão relativa à análise da prova pericial, foi objeto de controvérsia nos autos originários, bem como ao que tudo indica, não ocorreu violação de dispositivo legal, em sua literalidade, razão pela qual, INDEFIRO a concessão de tutela de urgência postulado pelo autor. Diante do exposto, indeferido o pedido de tutela de urgência e o pedido de justiça gratuita, determino que o autor proceda ao depósito da quantia estabelecida no artigo 968, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como o recolhimento das custas processuais, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. São Paulo, 20 de agosto de 2026. REBOUÇAS DE CARVALHO Relator - Magistrado(a) Rebouças de Carvalho - Advs: Daniela Carolina da Costa E Silva (OAB: 281596/SP) - 1° andar

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.