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TJSP · Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO Nº 2204842-97.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Ibitinga - Agravada: Carmem Lucia Sanches Ortelan Salva - Agravada: Celia Maria Constantini - Interesdo.: Roberto Aparecido Salva - Agravante: Banco do Brasil S/A - DESPACHO Agravo de Instrumento Processo nº 2204842-97.2026.8.26.0000 Relator(a): ACHILE ALESINA Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de r. decisão que declarou a penhora da quantia de R$ 1.236,92 incidente sobre os ativos de C. M. C., determinando, após o trânsito em julgado dessa decisão, o desbloqueio do valor remanescente de R$ 2.886,15 (fls. 890/894), e, após correção de ofício (fl. 935), declarou a penhora da quantia de R$ 2.889,63 incidente sobre os ativos de C. L. S. O. S., determinando, após o trânsito em julgado da decisão, o desbloqueio do valor remanescente de R$ 6.742,46 a favor da executada. Recorre o agravante, sustentando, em síntese, que as executadas possuem padrão econômico incompatível com a alegação de miserabilidade, inexistindo amparo para desbloqueio de 70% do valor constrito. Requer a reforma para constrição de 100% dos ativos bloqueados em nome das executadas. Desta forma, diante da relevância dos argumentos e risco de dano ao agravante, atribui-se o efeito suspendido pretendido para obstar a liberação dos valores bloqueados, nos termos do artigo 1.019, I c.c. artigo 995, parágrafo único, ambos do CPC, até o julgamento do presente recurso. À resposta. Após, conclusos. Int. São Paulo, 21 de agosto de 2026. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: César Augusto Carra (OAB: 317732/SP) - Idilio Francisco dos Santos Neto (OAB: 136781/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) - 3º andar
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