Publicações do processo

2204061-75.2026.8.26.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1 · Despacho

    DESPACHO Nº 2204061-75.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Pedido de Efeito Suspensivo à Apelação - Vinhedo - Requerente: C. R. - Requerente: R. da S. A. R. - Requerida: R. da S. - A peticionada ajuizou ação de reconhecimento e dissolução de união estável post mortem, combinada com anulação de partilha, pedido de direito real de habitação manutenção e reintegração de posse em face dos peticionantes (fls. 01/14 do processo nº 1003002-84.2024.8.26.0659), argumentando, em apertado resumo, que primeiro foi casada com A.A., de quem se separou de fato em 1967, divorciando-se em1985, tendo dois filhos dessa primeira união. Após o casamento, manteve união estável com A.R.A. entre junho de 1970 e 29.08.1997, data da morte deste, tendo a primeira requerida nascido dessa união, durante a qual o antigo casal adquiriu o imóvel indicado na ação. Aduz, ainda, que há aproximadamente 5 anos permitiu que sua filha, marido e filhos passassem a residir na casa maior e a requerente passou a residir nos fundos. Contudo, a partir do ano de 2022 passou a ser agredida moralmente e ameaçada pela requerida, marido e filhos destes. A autora alega que os fatos referentes a ameaças feitas pelo neto resultaram no processo-crime nº 1500683-57.2022.8.26.0659 da 2ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo. Temendo por mais agressões, chegou a morar com o filho A.C., mas não se adaptou e voltou a morar em sua casa, quando então a primeira requerida passou a afirmar que o imóvel era exclusivo dela e que a autora deveria desocupá-lo. A autora alega que após obter matrícula atualizada do imóvel, constatou que no R.4 constava o registro do formal de partilha expedido nos autos do inventário dos bens deixados pelo antigo companheiro, sob n°.10001365-35.2023.8.26.0659 que tramitou na 1ª Vara Judicial da Comarca de Vinhedo, por meio do qual a propriedade do imóvel foi integralmente atribuída à primeira requerida e registrada em nome desta, sem que fosse mencionada a união estável da autora com o de cujus, razão de ser da ação. Após regular instrução, foi prolatada sentença (fls. 299/312) que, julgando a ação procedente, para além de confirmar a tutela de urgência mencionada, a ampliou para determinar a desocupação do imóvel objeto da matrícula [...] pelos requeridos e terceiros ocupantes no prazo de 30 dias a contar da intimação, de modo a possibilitar prazo razoável para que os requeridos encontrem outro local para moradia. A autora/peticionada apresentou, ainda na origem, pedido de intimação pessoal dos requeridos, mediante mandado, para cumprimento da ordem no prazo assinalado, sob pena de expedição de mandado de reintegração/desocupação, com autorização de força policial, arrombamento e demais medidas necessárias ao integral cumprimento da ordem judicial, caso haja resistência (fls. 321/322), tendo os requeridos/peticionantes apresentado, logo em seguida, em 24.07 passado, a apelação (fls. 323/338), postulando desde logo pela suspensão dos efeitos da sentença. Contudo, logo após o contraditório recursal (fls. 364/381), foi proferida a decisão encontrada às fls. 408, pontuando que eventual pedido de tutela recursal (concessão de efeito suspensivo) deve ser pleiteado diretamente ao E. TJSP (art. 1.012, §3º, I, do CPC), não em 1º grau de Jurisdição, determinando a expedição de mandado de intimação pessoal dos réus para desocupação na forma determinada na sentença (fls. 311, item 1) e, após o cumprimento do que acima foi determinado, e consideração a interposição de recurso de apelação pelos requeridos, já contra-arrazoada pela altura, a remessa do processo a esta Corte, razão de ser do presente incidente. Pelo despacho às fls. 204/205 deste incidente, foi oportunizada a manifestação da apelada, o que se deu às fls. 209/224, com os documentos de fls. 225/250. Breve relato. Este incidente foi apresentado com fundamento no art. 1.012, §4º, do Código de Processo Civil: Art. 1.012. [...] §4º Nas hipóteses do § 1º, a eficácia da sentença poderá ser suspensa pelo relator se o apelante demonstrar a probabilidade de provimento do recurso ou se, sendo relevante a fundamentação, houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Sustentam os peticionantes que a sentença amplia de forma excessiva a tutela de urgência concedida, ignorando que o direito de real de habitação está alcançando dois imóveis construídos no mesmo lote, um em que vive a autora/peticionada, e um em que vivem os peticionantes, sendo que a determinação do cumprimento da tutela de urgência seria medida que, uma vez cumprida, seria irreversível. Em que pese o empenho argumentativo dos peticionantes, se está a desconsiderar, por completo, trecho decisivo da sentença que fundamenta a confirmação e ampliação da tutela de urgência em sede de cognição exauriente, in verbis: [...] o direito real de habitação decorre da Lei (artigo 1.831 do CC), pode ser exercido desde a abertura da sucessão e é garantido independentemente da existência de outros bens em seu patrimônio pessoal. Assim, e tendo sido o imóvel em que mora a autora destinado à residência da família, sendo ele o único a inventariar, tem a autora o direito de habitação real do imóvel bem como à proteção possessória contra atos de turbação e esbulho. O direito real de habitação alcança todo o imóvel e, por seguinte, as duas construções existentes no local. A autora tem o direito à proteção possessória e, em consequência, a ser mantida na posse na parte do imóvel que ocupa e reintegrada na posse de todo o imóvel, inclusive da parte restante ocupada pelos requeridos, como efeito do direito real de habitação reconhecido, da melhor posse, sendo a sua ocupação anterior a dos requeridos, e dos atos de turbação e esbulho praticado por estes, consideradas as provas de que a requerente, mulher idosa, foi vítima de ilícitos penais praticados por seus familiares (fls. 30/40 e 210/229). A ação dos requeridos contrária à integridade física e psíquica da requerida também demonstra a existência de situação de risco para a autora, de que decorre o perigo da demora, em circunstâncias que determinam a necessidade da adoção de medidas que assegurem o efetivo exercício de seu direito real de habitação do imóvel e a proteção à sua integridade física e psíquica. Assim, a tutela de urgência inicialmente deferida deve ser ampliada para que seja determinada a desocupação do imóvel pelos requeridos e terceiros ocupantes no prazo de 30 dias a contar da intimação, de modo a possibilitar prazo razoável para que os requeridos encontrem outro local para moradia (destaques no original). Em sua resposta (fls. 209/224), a peticionada/apelada trouxe comprovação de que a condenação criminal dos peticionantes não foi reformada (fls. 225/250). Nesse cenário, INDEFIRO A PRETENSÃO. Intime-se. - Magistrado(a) Miguel Brandi - Advs: Denis Ferreira Olivastro (OAB: 116618/SP) - Osmar Geraldo Pinhata (OAB: 55050/SP) - 4º andar

Além do diário

Entenda este processo ou consulte todos os seus

O diário mostra só o que foi publicado. O resumo de IA lê este processo. Na Prévia e no Completo, o clique cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra depois, no checkout.

Resumo de IA

Este processo, em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto

R$ 7,97

Prévia

Consulte todos os seus processos

  • Confirma se há processos vinculados ao CPF ou CNPJ
  • Mostra a quantidade encontrada
  • Sem lista de números CNJ

R$ 13,90

Completo

Acompanhamento gratuito por um mês

Lista de processos e fontes públicas no clique

  • Lista dos processos encontrados, com números CNJ
  • Clique em um processo para buscar nas fontes públicas
  • Acompanhamento gratuito por um mês

R$ 19,90

Pix confirmado em segundos. O clique da Prévia e do Completo cria o pedido; o CPF ou CNPJ entra no checkout, mascarado. O acompanhamento grátis do Completo pede cadastro e, depois do primeiro mês, mensalidade para continuar.