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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 2198919-90.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Condominio Edifício Gomes - Embargda: Teneide Pereira de Lima - Embargdo: Maria Clara Pereira Pires (Espólio) - Embargdo: Pedro Pires Neto (Espólio) - Embargda: Priscilla dos Santos Pires (Inventariante) - Embargda: Paola dos Santos Pires - Embargda: Ana Carolina Pereira Pires - Vistos. O intuito dos presentes embargos é manifestamente infringente. O fundamento dado para indeferimento da liminar recursal é bastante para afastar a investida, e não está obrigado o juiz a analisar a todas as alegações como se fosse perito a responder a quesitos. O fundamento dado, incoerência entre dizer que o valor do bem precisa ser atualizado, e ao mesmo não querer nova avaliação, por si só rebate a investida, sem omissão qualquer. Rejeito os embargos. Intimem-se. - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Advs: Leticia Helena Malzone (OAB: 167002/SP) - Hilton Rodrigues Rosa Junior (OAB: 323034/SP) - Teneide Pereira de Lima - 5º andar
TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 3 · Despacho
DESPACHO Nº 2198919-90.2026.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargte: Condominio Edifício Gomes - Embargda: Teneide Pereira de Lima - Embargdo: Maria Clara Pereira Pires (Espólio) - Embargdo: Pedro Pires Neto (Espólio) - Embargda: Priscilla dos Santos Pires (Inventariante) - Embargda: Paola dos Santos Pires - Embargda: Ana Carolina Pereira Pires - Vistos. O intuito dos presentes embargos é manifestamente infringente. O fundamento dado para indeferimento da liminar recursal é bastante para afastar a investida, e não está obrigado o juiz a analisar a todas as alegações como se fosse perito a responder a quesitos. O fundamento dado, incoerência entre dizer que o valor do bem precisa ser atualizado, e ao mesmo não querer nova avaliação, por si só rebate a investida, sem omissão qualquer. Rejeito os embargos. Intimem-se. - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Advs: Leticia Helena Malzone (OAB: 167002/SP) - Hilton Rodrigues Rosa Junior (OAB: 323034/SP) - Teneide Pereira de Lima - 5º andar
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