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TJSP · Processamento 4º Grupo - 8ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2179526-82.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mauá - Agravante: L. M. de L. B. - Agravada: V. C. B. (Representando Menor(es)) - Agravada: A. C. B. (Representado(a) por sua Mãe) - Magistrado(a) Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA REDUZIR O VALOR DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. INCONFORMISMO. NÃO CABIMENTO. REDUÇÃO LIMINAR DE ALIMENTOS SOMENTE DEVE SER DEFERIDA EM CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS, QUANDO COMPROVADO, DE PRONTO, QUE OS ALIMENTOS ANTES FIXADOS SE COLOCARAM EM DESACORDO COM A FORTUNA DAS PARTES. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL NÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE AGUARDAR O CONTRADITÓRIO E A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Gomes Esgrignoli (OAB: 255278/SP) - 4º andar
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