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2173575-10.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 5º Grupo - 10ª Câmara Direito Público - Praça Almeida Jr., 72 - 1º andar, sala 12 · Despacho

    DESPACHO Nº 2173575-10.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Viradouro - Agravante: Município de Terra Roxa - Agravada: Eliane Manzano Zacarin - Agravada: Lilian Fabiana Guiseline Cervi - Agravada: Rafaela Borges Ferreira - Agravada: Marisa Aparecida Saranzo da Silva - Agravado: Luiz Carlos Parra Dias Junior - Agravado: Vanderlei Schiavo Junior - Agravado: Andre Luis de Souza Abrahao - Agravada: Selma Cécilia Machado Abrahão - Agravada: Rosangela Hrastel Real - Agravada: Rosângela Aparecida Machado Andreoge - Agravada: Vivian Cristina Aguillar Santos - Interessado: Prefeito Municipal de Terra Roxa/sp - Consultado o andamento da ação principal processo n. 1000218-63.2026.8.26.0660 , evidencia-se que o juízo de primeiro grau, em 24.8.2026, concedeu a segurança pretendida. Neste ponto, sabido que a sentença de mérito assume caráter substitutivo em relação aos efeitos da decisão provisória, e contra ela devem ser interpostos os recursos cabíveis. Destarte, com a superveniente prolação da sentença, o agravo de instrumento perdeu seu objeto. Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência do Egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.387.787/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 2/5/2014; AgRg no AREsp 202.736/PR, Rel. Ministro Herman Benjamin, DJe 07/3/2013; PET nos EDcl no AgRg no Ag 1219466/SP, Rel. Ministro Humberto Martins, DJe 28/11/2012; REsp 1.062.171/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, DJe de 02/3/2009; e REsp 1.065.478/MS, Rel. Ministra Eliana Calmon, DJe 6/10/2008). Ante o exposto, diante da perda superveniente do objeto recursal, julga-se prejudicado o recurso, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: Rodrigo Domingos (OAB: 236954/SP) - David de Castro (OAB: 360170/SP) - 1° andar

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