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TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2165813-40.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: M. H. dos R. - Agravado: D. F. da R. - Magistrado(a) Carlos Castilho Aguiar França - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUSPENSÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNA OU SUA CONVERSÃO EM VISITAS ASSISTIDAS, EM AÇÃO DE GUARDA. A AGRAVANTE ALEGA EXPOSIÇÃO DO MENOR A SITUAÇÕES DE RISCO DURANTE A CONVIVÊNCIA COM O PAI, MENCIONANDO ACIDENTE POR DESCARGA ELÉTRICA E NEGLIGÊNCIA EM AMBIENTE PÚBLICO. INQUÉRITO POLICIAL INSTAURADO PARA APURAÇÃO DOS FATOS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ ELEMENTOS SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A ALTERAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA PATERNA PARA VISITAS ASSISTIDAS, EM RAZÃO DOS EPISÓDIOS RELATADOS PELA AGRAVANTE.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO SE VISLUMBRA, NESTA FASE, A PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO PELA AGRAVANTE PARA ALTERAÇÃO IMEDIATA DO REGIME DE CONVIVÊNCIA.4. OS EPISÓDIOS RELATADOS NÃO DEMONSTRAM, DE FORMA CONCRETA, NEGLIGÊNCIA OU RISCO À CRIANÇA, SENDO NECESSÁRIA A CONCLUSÃO DO ESTUDO PSICOSSOCIAL JÁ DETERMINADO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A ALTERAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA REQUER ELEMENTOS CONCRETOS DE RISCO À CRIANÇA. 2. A MANUTENÇÃO DO CONVÍVIO FAMILIAR É PRIORITÁRIA, SALVO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS DEVIDAMENTE COMPROVADAS.LEGISLAÇÃO CITADA: CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.015, I; ART. 1.019, I; ART. 300. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Magri de Carvalho (OAB: 282825/SP) - Juliana Clivatti Massoni Pamplona (OAB: 325619/SP) - Henrique Rodrigues Pamplona (OAB: 283050/SP) - 4º andar
TJSP · Processamento 2º Grupo - 4ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Despacho
DESPACHO Nº 2165813-40.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Indaiatuba - Agravante: M. H. dos R. - Agravado: D. F. da R. - Agravo de Instrumento Processo nº 2165813-40.2026.8.26.0000 Relator(a): CARLOS CASTILHO AGUIAR FRANÇA Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 09/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 14 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Guilherme Magri de Carvalho (OAB: 282825/SP) - Juliana Clivatti Massoni Pamplona (OAB: 325619/SP) - Henrique Rodrigues Pamplona (OAB: 283050/SP) - 4º andar
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