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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho
DESPACHO Nº 2153181-79.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guaratinguetá - Agravante: Giovani Betti - Agravante: Mireli Betti Fernandes Barbosa - Agravante: Ondina Maria de Jesus Costa Betti - Agravante: Aristeia Aparecida Betti dos Santos França - Agravante: Marcelo Ortiz Betti - Agravante: Isabel Cristina Betti - Agravante: Tania Rachel Betti - Agravado: Banco do Brasil S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 802-804 dos autos de primeira instância, que determinou a observância dos Temas 677 e 1101 do C. Superior Tribunal de Justiça para fins de apuração do saldo remanescente, determinando à parte exequente a apresentação de cálculos atualizados e consignando que, persistindo divergência, será nomeado perito. Insurge-se a parte exequente pleiteando, em síntese, a inaplicabilidade da limitação dos juros remuneratórios estabelecida pelo Tema 1101 do C. Superior Tribunal de Justiça, sustentando que a matéria relativa ao termo final dos juros remuneratórios está acobertada pela coisa julgada, inclusive em razão do que já foi decidido nos Agravos de Instrumento nº 2142580-92.2018.8.26.0000 e nº 2148084-69.2024.8.26.0000. Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso.O recurso é tempestivo. Não houve recolhimento do preparo, em razão do diferimento das custas concedido pelo Juízo de Origem, conforme informado pela parte agravante. Para evitar que haja em primeiro grau movimentação que possa destoar do quanto venha a ser decidido nesta sede recursal, DEFIRO o efeito suspensivo. Comunique-se ao MM. Juízo a concessão da liminar, servindo esta decisão de ofício. Determino o processamento do presente agravo, intimando-se a parte agravada para que apresente, querendo, contrarrazões no prazo legal. Int. - Magistrado(a) Eduardo Velho - Advs: Benedito Cesar Moreira de Castro (OAB: 126275/SP) - Miguel Jose Arantes (OAB: 145611/SP) - Gabriela dos Santos Moreira de Castro (OAB: 332190/SP) - Bruno Augusto Gradim Pimenta (OAB: 226496/SP) - Felipe Gradim Pimenta (OAB: 308606/SP) - Nei Calderon (OAB: 114904/SP) - Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - 3º andar
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