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TJSP · Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2150407-76.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo Jorge Fayad e outro - Agravado: Jm Magalhães Consultoria e Administração de Bens Ltda - Magistrado(a) Moreira Viegas - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPENHORABILIDADE DE VALORES. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, EM AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO DE VALORES E CONVERTEU A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA. OS AGRAVANTES ALEGAM QUE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO IMPENHORÁVEIS POR SEREM INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS, CONFORME ART. 833, X, DO CPC, E QUE PARTE DO MONTANTE PERTENCE A TERCEIRO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS VALORES BLOQUEADOS SÃO IMPENHORÁVEIS COM BASE NO ART. 833, X, DO CPC, E SE A QUANTIA DE R$ 4.805,00 PERTENCE A TERCEIRO, JUSTIFICANDO O DESBLOQUEIO.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A PRESUNÇÃO DE IMPENHORABILIDADE NÃO É ABSOLUTA E REQUER COMPROVAÇÃO DE QUE OS VALORES ESTÃO EM CONTA POUPANÇA, O QUE NÃO FOI DEMONSTRADO.4. A ALEGAÇÃO DE QUE PARTE DO VALOR PERTENCE A TERCEIRO NÃO FOI COMPROVADA, REFORÇANDO A PRESUNÇÃO DE QUE INTEGRA O PATRIMÔNIO DOS AGRAVANTES.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A QUARENTA SALÁRIOS-MÍNIMOS NÃO É ABSOLUTA E REQUER COMPROVAÇÃO ESPECÍFICA. 2. A ALEGAÇÃO DE TITULARIDADE DE TERCEIRO SOBRE PARTE DOS VALORES BLOQUEADOS DEVE SER COMPROVADA.LEGISLAÇÃO CITADA:CPC, ART. 833, X; ART. 805; ART. 373, I; ART. 854, § 3º, I; ART. 797.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2112320-51.2026.8.26.0000, REL. GILSON DELGADO MIRANDA, 35ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 19/08/2026.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO 2105315-85.2020.8.26.0000, REL. BURZA NETO, 18ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, J. 01/07/2020.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2268802-71.2019.8.26.0000, REL. THIAGO DE SIQUEIRA, 14ª CÂMARA DE DIR. PRIVADO, J. 14/02/2020. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Queiroz dos Santos (OAB: 366179/SP) - Leonardo Marques de Santana (OAB: 473368/SP) - 4º andar
TJSP · Processamento 3º Grupo - 5ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar · Despacho
DESPACHO Nº 2150407-76.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marcelo Jorge Fayad - Agravante: Claudia Maria Rodrigues Fayad - Agravado: Jm Magalhães Consultoria e Administração de Bens Ltda - Agravo de Instrumento Processo nº 2150407-76.2026.8.26.0000 Relator(a): MOREIRA VIEGAS Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 224 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Renata Queiroz dos Santos (OAB: 366179/SP) - Leonardo Marques de Santana (OAB: 473368/SP) - 4º andar
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