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TJSP · Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO Nº 2137342-14.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Marília - Agravante: Enza Negócios & Empreendimentos S.a. - Agravante: Jaqueline Camargo dos Santos - Agravado: Banco Bradesco S/A - Interesdo.: Jardim Botânico I Empreendimentos Spe S/A - Voto n.º 44.792 Vistos, 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão que, em sede de ação de execução, determinou a apuração de haveres do executado. Inconformados, os executados defendem a realização de perícia judicial. Recebido o recurso de agravo de instrumento, e pleiteada a dispensa de recolhimento de preparo recursal, esta Relatora concedeu aos recorrentes oportunidade para comprovarem a real condição financeira. Descumprida a determinação desta Relatora, e concedida oportunidade aos recorrentes para recolherem o preparo recursal, permaneceram inertes. É o relatório do necessário. 2. Decide-se. Está ausente requisito de admissibilidade recursal. O defeito constatado nos autos diz respeito ao recolhimento o preparo recursal. Distribuídos os autos a esta Relatora, o recurso não veio instruído com comprovante de pagamento de preparo recursal. O recorrente protestou pela gratuidade de justiça e dispensa do recolhimento do preparo. Após oportunidade para o recorrente comprovar a real condição financeira, o pedido recursal de gratuidade de justiça foi indeferido. Regularmente intimado para recolher o preparo recursal, manteve-se inerte, desatendendo as disposições expressas do artigo 1.007 do Código de Processo Civil. Impõe-se o reconhecimento da deserção. Em face do exposto, voto por não conhecer o recurso de agravo de instrumento (artigo 932, inciso III, CPC). Int. e, oportunamente, baixem os autos à origem. - Magistrado(a) Sandra Galhardo Esteves - Advs: Sandro de Albuquerque Bazzo (OAB: 225344/SP) - Alex Sandro Gomes Altimari (OAB: 177936/SP) - Cassiano Rodrigues da Silva Neto (OAB: 442913/SP) - Aline Conceição Guerino (OAB: 114597/PR) - Neide Salvato Giraldi (OAB: 165231/SP) - Wagner de Almeida Versali (OAB: 277989/SP) - Bruno Marcelo Firmino Sampaio (OAB: 495123/SP) - Paulo Alexandre Moitinho - 3º andar
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