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2132566-68.2026.8.26.0000

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Tribunal
TJSP
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ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Processamento 11º Grupo - 21ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2132566-68.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Votorantim S.a. - Agravado: Elj Comercio Imp. e Exp. e Prestação de Serviços Eireli e outro - Magistrado(a) Miguel Petroni Neto - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. MEDIDA EXECUTIVA ATÍPICA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS CONCRETOS DE FRAUDE OU OCULTAÇÃO PATRIMONIAL. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO E EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PARA APRESENTAÇÃO DE EXTRATOS BANCÁRIOS DA PARTE EXECUTADA.2. O AGRAVANTE SUSTENTA QUE PROMOVEU SUCESSIVAS DILIGÊNCIAS PATRIMONIAIS, POR MEIO DOS SISTEMAS DISPONÍVEIS E OUTRAS MEDIDAS EXECUTIVAS, SEM LOCALIZAR BENS SUFICIENTES À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO, INSISTINDO NA PROVIDÊNCIA INDEFERIDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE A DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS AUTORIZA A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO DOS EXECUTADOS, MEDIANTE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, SEM INDÍCIOS CONCRETOS DE FRAUDE OU OCULTAÇÃO PATRIMONIAL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO NÃO AUTORIZA A MITIGAÇÃO INDISCRIMINADA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS, DEVENDO AS MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS OBSERVAR OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR.4. O SIGILO BANCÁRIO CONSTITUI GARANTIA RELACIONADA À PRIVACIDADE E À INTIMIDADE, SOMENTE ADMITINDO RESTRIÇÃO EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, QUANDO DEMONSTRADOS ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM A MEDIDA.5. A MERA FRUSTRAÇÃO DE DILIGÊNCIAS PATRIMONIAIS NÃO BASTA PARA AUTORIZAR DEVASSA AMPLA DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DOS EXECUTADOS, AUSENTES INDÍCIOS MÍNIMOS DE FRAUDE, OCULTAÇÃO DE BENS OU UTILIDADE CONCRETA DA PROVIDÊNCIA.6. A EXISTÊNCIA DE MEIOS ORDINÁRIOS E MENOS INVASIVOS DE PESQUISA PATRIMONIAL, INCLUSIVE PELO SISTEMA SISBAJUD, REFORÇA A DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXCEPCIONAL PRETENDIDA.IV. DISPOSITIVO E TESES7. RECURSO DESPROVIDO.TESES DE JULGAMENTO: 1. A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO EM EXECUÇÃO CIVIL CONSTITUI MEDIDA EXCEPCIONAL, ADMISSÍVEL APENAS DIANTE DE INDÍCIOS CONCRETOS DE FRAUDE, OCULTAÇÃO PATRIMONIAL OU NECESSIDADE EFETIVA DA PROVIDÊNCIA. 2. A MERA DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS NÃO AUTORIZA, POR SI SÓ, A DEVASSA AMPLA DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA DOS EXECUTADOS. 3. AUSENTE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA UTILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA, DEVE SER MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU A QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO.LEGISLAÇÃO CITADAART. 5º, INCISOS X E XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.ART. 8º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.ART. 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.JURISPRUDÊNCIA CITADALEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001.TJSP, AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2018464-67.2025.8.26.0000, 31ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REL. DES. ROSANGELA TELLES, J. 06.02.2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - Danilo da Silva Nunes (OAB: 202402/RJ) - Yuri de Miranda Rodrigues Gama (OAB: 238723/RJ) - 3º andar

  2. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Despacho

    DESPACHO Nº 2132566-68.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Banco Votorantim S.a. - Agravado: Elj Comercio Imp. e Exp. e Prestação de Serviços Eireli - Agravado: Eliezer Loureiro de Jesus - Interesdo.: Yuri de Miranda Rodrigues Gama - Agravo de Instrumento Processo nº 2132566-68.2026.8.26.0000 Relator(a): MIGUEL PETRONI NETO Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 08/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 67 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Igor Guilhen Cardoso (OAB: 306033/SP) - Danilo da Silva Nunes (OAB: 202402/RJ) - Yuri de Miranda Rodrigues Gama (OAB: 238723/RJ) - 3º andar

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