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TJSP · Subseção V - Intimações de Despachos · Despacho
DESPACHO Nº 2129668-82.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarulhos - Agravante: A. B. S. O. (Menor) - Agravado: M. de G. - O presente agravo de instrumento está prejudicado. Com efeito, segundo informações prestadas às fls. 27/28, bem como as informações obtidas por meio do SAJ (Sistema de Automação da Justiça) consta, nos autos originais de nº 1006458-18.2026.8.26.0224, foi prolatada a sentença em 06 de julho de 2026, julgando extinto o processo, nos termos do artigo487, III, alínea a, do Código de Processo Civil, confirmando a liminar de fls. 88/90, efetivando a matrícula do infante em unidade educacional. Infere-se, por conseguinte, que a discussão travada nestes autos perdeu seu objeto, vez que os fatos e fundamentos que motivaram a impetração não mais subsistem. Assim, pelo exposto, em razão de fato superveniente, julgo prejudicado o agravo de instrumento. - Magistrado(a) Damião Cogan (Decano) - Advs: Christian Lacerda Vieira (OAB: 362079/SP) - Maria Fernanda de Oliveira Santana - Raquel Toledo Machado (OAB: 173429/SP) (Procurador) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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