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TJSP · Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 2 · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2091438-68.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rima 01 Empreendimentos Spe Ltda - Agravada: Concreserv Concreto S/A - Magistrado(a) José Marcelo Tossi Silva - Não conheceram em parte do recurso e na parte conhecida deram parcial provimento ao agravo de instrumento V.U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSTAÇÃO DE PROTESTO. DECISÃO QUE NOMEOU PERITO JUDICIAL PARA ELABORAÇÃO DE MEMÓRIA DE CÁLCULO E ATRIBUIU À EXECUTADA O CUSTEIO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. INCONFORMADA, APELA A EXECUTADA, PRETENDENDO A REFORMA DA DECISÃO PARA RECONHECIMENTO DE NULIDADE POR INVERSÃO DA ORDEM PROCESSUAL, PRÉVIA DELIMITAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, DEFINIÇÃO SOBRE A EXEQUIBILIDADE DOS TÍTULOS E RECONHECIMENTO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E DESVIRTUAMENTO DO DEPÓSITO-CAUÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL, APENAS QUANTO AO CONHECIMENTO DO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DE TESES REPETIDAS. ARGUMENTOS RELATIVOS À DELIMITAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO, À EXEQUIBILIDADE DOS TÍTULOS E À ALEGADA VIOLAÇÃO À COISA JULGADA E DESVIRTUAMENTO DA CAUÇÃO QUE REPRODUZEM MATÉRIA JÁ SUBMETIDA A ESTE COLEGIADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2300139-68.2025.8.26.0000. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSES PONTOS, POR IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO. TÍTULO EXECUTIVO SILENTE QUANTO A JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR PRINCIPAL DOS TÍTULOS, TEMA NÃO ABRANGIDO PELO CAPÍTULO DE DANOS MORAIS EXCLUÍDO EM SEDE DE APELAÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA GERAL DO CÓDIGO CIVIL (ARTS. 389, 397 E 406). TÍTULO EXECUTIVO OMISSO QUANTO A JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR PRINCIPAL DOS TÍTULOS, MATÉRIA DELEGADA AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEFINIÇÃO DO CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO, E NÃO AO PERITO CONTÁBIL, PENA DE NULIDADE DA PROVA TÉCNICA. NECESSIDADE DE PRÉVIA FIXAÇÃO FUNDAMENTADA DOS PARÂMETROS, COM OPORTUNIDADE DE CONTRADITÓRIO ÀS PARTES, ANTES DO PROSSEGUIMENTO DA PERÍCIA. RECURSO PARCIALMENTE NÃO CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO, PARA DETERMINAR QUE OS CRITÉRIOS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA APLICÁVEIS SEJAM FIXADOS, PELO E. JUÍZO A QUO, PREVIAMENTE AO PROSSEGUIMENTO DA PERÍCIA CONTÁBIL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 270,12 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 7 DE 28 DE JANEIRO DE 2025, ATUALIZADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA STJ/GP N. 13 DE 27 DE JANEIRO DE 2026; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.325,45 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 914, DE 1º DE JULHO DE 2026 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso, II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Hamilton Galvão Araújo (OAB: 125909/SP) - Gisele Ferreira de Melo (OAB: 362856/SP) - Cíntia de Castro Climeni Romeu (OAB: 332846/SP) - 3º andar
TJSP · Processamento 6º Grupo - 11ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO Nº 2091438-68.2026.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Rima 01 Empreendimentos Spe Ltda - Agravada: Concreserv Concreto S/A - Agravo de Instrumento Processo nº 2091438-68.2026.8.26.0000 Relator(a): JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 03/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 71 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Hamilton Galvão Araújo (OAB: 125909/SP) - Gisele Ferreira de Melo (OAB: 362856/SP) - Cíntia de Castro Climeni Romeu (OAB: 332846/SP) - 3º andar
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