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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUARTA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
EDcl nos AREsp 2836130/SP (2025/0015095-6) RELATOR:MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA EMBARGANTE:AMANDA CRISTINE BUENO MANRUBIA EMBARGANTE:MARIANA PAULA BUENO EMBARGANTE:SANTA FE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EMBARGANTE:VARANDA EXPRESSION EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADOS:DANIEL CAVALCANTI DANTAS - MG099533 CASSIO MARTINS FATURETO - MG099526 FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES - SP388423 LUIZ FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA - SP388261 EMBARGADO:BANCO SAFRA S A ADVOGADOS:CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR - SP247319 JOSE LUIZ RAGAZZI - SP124595 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
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