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TJSP · Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Processo 2050045-95.1983.8.26.0510 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Indústria de Papelão Rio Claro Ltda - Processo: 2050045-95.1983.8.26.0510 Assunto principal: Dívida Ativa Valor da causa: R$ 0,00 Parte ativa: Indústria de Papelão Rio Claro Ltda Advogado(s) da parte ativa: Jose Jonasson Filho Parte passiva: União Federal - PRFN Advogado(s) da parte passiva: Não consta Situação: Em andamento Datas referentes aos dados do processo 15/03/1983 - Distribuição por dependência - página 22/04/2025 - Remessa dos autos ao cartório das execuções fiscais - página 29/04/2025 - Recebimento dos autos do distribuidor local - página 08/05/2025 - Remessa dos autos para digitalização - página 27/06/2025 - Conversão dos autos físicos em eletrônicos - página 17/07/2025 - Remessa dos autos ao distribuidor para redistribuição - página 17/07/2025 - Redistribuição por direcionamento ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais - página 06/11/2025 - Conclusos para despacho - página 17/11/2025 - Conclusos para despacho - página 02/12/2025 - Conclusos para decisão - página 03/12/2025 - Despacho - ciência da conversão do processo físico para o meio digital e abertura de prazo para complementação de peças - página 06/01/2026 - Petição juntada - página 04/05/2026 - Conclusos para despacho - página 19/05/2026 - Conclusos para decisão - página 19/05/2026 - Despacho - determinação de apensamento dos embargos à execução fiscal para evitar decisões conflitantes - página Relatório Judicial Trata-se de Embargos à Execução Fiscal opostos por Indústria de Papelão Rio Claro Ltda em face da União Federal - PRFN. O processo foi distribuído por dependência em 15/03/1983 e permaneceu em trâmite físico por longo período. Em 2025, iniciou-se procedimento de digitalização dos autos, com remessa para empresa terceirizada e posterior conversão para processo eletrônico em 27/06/2025. Após a digitalização, os autos foram redistribuídos ao Núcleo 4.0 de Execuções Fiscais, no âmbito do Projeto Execução Fiscal Eficiente. Em dezembro de 2025 foi proferido despacho dando ciência às partes da conversão do processo para o meio digital e facultando a complementação das peças processuais. Em seguida, houve apresentação de petição intermediária pela parte embargante em 06/01/2026. Posteriormente, os autos foram conclusos para análise judicial e, em 19/05/2026, foi proferido despacho determinando o apensamento dos presentes embargos à respectiva execução fiscal, com a finalidade de evitar decisões conflitantes entre os feitos conexos. No momento do último andamento disponível, o processo permanecia em andamento, aguardando cumprimento da determinação de apensamento e posterior prosseguimento conjunto com a execução fiscal vinculada. - ADV: JOSE JONASSON FILHO (OAB 36295/SP)
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