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TJSP · Câmara Especial de Presidentes - Direito Privado I - Pátio do Colégio,73 - 7º andar - sala 705-A · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2034548-32.2014.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados - Agravante: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) - Agravado: Rosemary Carvalho Giordano Sans - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Negaram provimento ao recurso, na parte conhecida. V.U. - EMENTA: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM OS ENTENDIMENTOS DO E. STJ. TAXA SELIC. AUSÊNCIA DE QUESTIONAMENTO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECORRÊNCIA LÓGICA DA PREVALÊNCIA DAS TESES ESTABELECIDAS NO JULGAMENTO DE RECURSOS REPETITIVOS. DESPROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE QUESTÕES AFETAS À LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA JULGADA PELO JUIZ DA 19ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DE SÃO PAULO/SP (AÇÃO COLETIVA Nº 0808239-98.1993.8.26.0100).II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 877, A E. CORTE SUPERIOR FIXOU TESE NO SENTIDO DE QUE, “NA EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA QUE RECONHECE O DIREITO DE POUPADORES AOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DECORRENTES DO PLANO VERÃO (JANEIRO DE 1989): (I) DESCABE A INCLUSÃO DE JUROS REMUNERATÓRIOS NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO SE INEXISTIR CONDENAÇÃO EXPRESSA, SEM PREJUÍZO DE, QUANDO CABÍVEL, O INTERESSADO AJUIZAR AÇÃO INDIVIDUAL DE CONHECIMENTO; (II) INCIDEM OS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES A TÍTULO DE CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DO DÉBITO JUDICIAL, QUE TERÁ COMO BASE DE CÁLCULO O SALDO EXISTENTE AO TEMPO DO REFERIDO PLANO ECONÔMICO, E NÃO OS VALORES DE EVENTUAIS DEPÓSITOS DA ÉPOCA DE CADA PLANO SUBSEQUENTE”.4. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM OS ENTENDIMENTOS FIRMADOS SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS.5. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO. 6. AUSENTE ANÁLISE NO V. ACÓRDÃO SOBRE A TAXA SELIC.7. DE RESTO, A DISCIPLINA CONFERIDA AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DECORRE DA APLICAÇÃO DOS TEMAS REPETITIVOS NO CASO CONCRETO.IV. DISPOSITIVO8. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, NA PARTE CONHECIDA. - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Carlos Alberto Azenha Furlan (OAB: 75596/SP) - Celio Portes de Almeida (OAB: 83115/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
TJSP · Serviço de Processamento Judicial da Câmara Especial de Presidentes - Praça da Sé, s/nº - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 · Despacho
DESPACHO Nº 2034548-32.2014.8.26.0000/50003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Sturzenegger e Cavalcante Advogados Associados - Agravante: KIRTON BANK S/A - BANCO MÚLTIPLO (nova denominação HSBC Bank Brasil S/A-CNPJ 01.701.201/0001-89) - Agravado: Rosemary Carvalho Giordano Sans - Agravo Interno Cível Processo nº 2034548-32.2014.8.26.0000/50003 Relator(a): ROBERTO MAC CRACKEN (PRES. SEÇÃO DE D. PRIVADO) Órgão Julgador: Câmara Especial de Presidentes SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 04/09/2026 às 00:01 Número da pauta: 270 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de DESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meio eletrônico, no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual) (Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"), até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). NOTA: DESTAQUES DEFERIDOS NÃO DISPENSAM AS PARTES DE REALIZAR INSCRIÇÃO PARA PREFERÊNCIA SIMPLES OU SUSTENTAÇÃO ORAL, PERMANECENDO OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO PELAS PARTES NA SESSÃO QUE VIER A SER DESIGNADA. Nas hipóteses de cabimento de SUSTENTAÇÃO ORAL, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme manual de peticionamento no site: https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.Pdf MEMORIAIS deverão ser encaminhados, exclusivamente, para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidas sobre o JULGAMENTO VIRTUAL poderão ser sanadas no seguinte site: https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Marcos Cavalcante de Oliveira (OAB: 244461/SP) - Nathalia Vigato Amado Cavalcante de Oliveira (OAB: 324458/SP) - Carlos Alberto Azenha Furlan (OAB: 75596/SP) - Celio Portes de Almeida (OAB: 83115/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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