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2015386-91.2026.8.13.0000

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 15ª CÂMARA CÍVEL · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 2015386-91.2026.8.13.0000/MG TIPO DE AÇÃO: Contratos Bancários RELATOR: Desembargador ROBERTO RIBEIRO DE PAIVA JUNIOR AGRAVANTE: BRIAN GOULART PRATES DE SOUZA ADVOGADO(A): BRUNO DE PAULA MORAIS (OAB MG177105) AGRAVADO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. ADVOGADO(A): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB MG153682) EMENTA EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA - VIOLAÇÃO DO DEVER DE INFORMAÇÃO - ABUSIVIDADE - ENCARGO INCIDENTE NO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA - LIMINAR REVOGADA - RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO - RECURSO PROVIDO. - Embora admitida a capitalização diária de juros nos contratos bancários, sua validade pressupõe a informação expressa da respectiva taxa diária, de modo a permitir ao consumidor estimar a evolução da dívida e aferir sua correspondência com as taxas mensal e anual pactuadas. - A previsão de capitalização diária desacompanhada da indicação da taxa correspondente viola o dever de informação e caracteriza abusividade contratual. - O reconhecimento da abusividade de encargo exigido no período da normalidade contratual descaracteriza a mora do devedor, inviabilizando a manutenção da medida liminar de busca e apreensão. - Revogada a liminar, impõe-se o recolhimento de eventual mandado pendente de cumprimento ou, caso já efetivada a apreensão, a restituição do veículo ao devedor, mediante intimação pessoal do credor, sob pena de multa diária, bem como a baixa de eventual restrição de circulação lançada via RENAJUD. - Recurso provido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais decidiu, por maioria, vencido o relator, DAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que integram o presente julgado. Belo Horizonte, 03 de setembro de 2026.

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