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SEEU · 3ª Vara de Execuções Penais de Salvador - Aberto
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SEEU · 3ª Vara de Execuções Penais de Salvador - Aberto
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SALVADOR 3ª VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DE SALVADOR - ABERTO Processo nº. 2001020-08.2022.8.05.0001 Processo nº: 2001020-08.2022.8.05.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado da Bahia Executado(s): RAFAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA DESPACHO Salvador, 21 de agosto de 2026. Vistos, etc. Trata-se de Processo de Execução Penal instaurado em desfavor deRAFAEL ALMEIDA DE OLIVEIRA, já qualificado nos autos. Compulsando os autos, verifica-se que o apenado obteve progressão para o regime aberto em 23/10/2025, vide decisão no ev. 354.1. Observa-se que o apenado não compareceu em Juízo. Consta a informação de que o apenado compareceu uma única vez no Núcleo de Apoio Psicossocial em 23/10/2025, vide ev. 381.1. Sobreveio aos autos informação quanto a sentença condenatória da Ação Penal n° 8045593- 29.2022.8.05.0001 proferida pelo Juízo da Vara dos Feitos Relativos a Delitos de Organização Criminosa de Salvador/BA imputando ao apenado 04 (quatro) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos delitos previstos no art. 2º, e § 2º, da Lei nº 12.850/2013, vide ev. 382.2. Contudo, não sobreveio aos autos Guia de Execução Provisória ou Definitiva, estando a nova condenação sem trânsito em julgado. Os autos vieram conclusos para deliberação. Todavia, considerando o exposto determino a abertura de vistas ao Ministério Público e a Defesa do apenado para manifestação quanto ao acostado no ev. 382.2, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos na fila URGENTE. P.I.C. Av Ulysses Guimarães , 690 - Sussuarana - Salvador/BA ADRIANA QUINTEIRO BASTOS SILVA RABELO Magistrado(a)
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