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TJBA · Des. Geder Luiz Rocha Gomes - 2ª Câmara Crime 1ª Turma · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma Processo: AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL n. 2000609-77.2026.8.05.0274 Órgão Julgador: Segunda Câmara Criminal 1ª Turma AGRAVANTE: EDMAR ANDRADE SANTOS Advogado(s): AGRAVADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Versam os autos sobre Agravo de Execução Penal interposto por EDMAR ANDRADE SANTOS, irresignado com a respeitável decisão proferida pelo Juízo de Direito da Vara de Execuções Penais, de Execuções de Pena e Medidas Alternativas da Comarca de Vitória da Conquista/BA, que, nos autos de Execução Penal nº 2000152-21.2021.8.05.0274 indeferiu o pedido de concessão de prisão domiciliar humanitária formulado pela defesa técnica. Considerando que já foram apresentadas as contrarrazões recursais (Id. 115019561) bem como o juízo negativo de retratação (Id. 115019560), dê-se vista dos presentes autos à Douta Procuradoria de Justiça com atuação junto a esta Colenda Câmara Criminal, para emissão de opinativo. Após, voltem-me os autos conclusos. Salvador, data da assinatura eletrônica. Des. Geder Luiz Rocha Gomes Relator
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