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SEEU · Vara Criminal de Itabela - Aberto
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITABELA VARA CRIMINAL DE ITABELA - ABERTO Processo nº. 2000019-41.2025.8.05.0111 Processo: 2000019-41.2025.8.05.0111 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Autoridade(s): Ministério Público do Estado da Bahia (CPF/CNPJ: 04.142.491/0001-66) Executado(s): ELIVAN SANTOS ALVES (CPF/CNPJ: 082.722.515-66) RUA DEUS É AMOR, 6 - Centro - GUARATINGA/BA - CEP: 45.840-000 KEVEN CARVALHO SANTOS (CPF/CNPJ: 093.053.725-46) Praça Inocêncio Pereira (Praça da Matriz), 64 casa/térreo - Centro - ITABELA/BA - CEP: 45.848-000 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução de Acordo de Não Persecução Penal homologado em favor de Keven Carvalho Santos e Elivan Santos Alves, decorrente da Ação Penal nº 8001056-35.2024.8.05.0111. Conforme certidão e extrato bancário juntados aos autos (evs. 35.1 e 35.2), Keven Carvalho Santos quitou integralmente a obrigação assumida. Elivan Santos Alves, por sua vez, efetuou o pagamento de 7 (sete) parcelas, restando pendentes as 3 (três) últimas. O Ministério Público manifestou-se no ev. 38.1. Considerando o cumprimento integral da obrigação por Keven Carvalho Santos e o pagamento parcial realizado por Elivan Santos Alves, aguarde-se a regularização das parcelas remanescentes, para que a extinção da punibilidade de ambos seja apreciada conjuntamente. Ante o exposto: a) INTIME-SE ELIVAN SANTOS ALVES, por intermédio de seu advogado constituído e/ou pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento das 3 (três) parcelas remanescentes ou apresente justificativa fundamentada, sob pena de rescisão do acordo; b) após, certifique o cartório acerca do cumprimento da obrigação e do eventual saldo remanescente e dê-se vista dos autos ao Ministério Público; c) após a manifestação ministerial, venham os autos conclusos para análise conjunta da extinção da punibilidade de Keven Carvalho Santos e Elivan Santos Alves. Intimem-se. Cumpra-se. Itabela/BA, 03 de setembro de 2026. TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Rua Castro Alves, SN - Itabela/BA Juíza de Direito
SEEU · Vara Criminal de Itabela - Aberto
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITABELA VARA CRIMINAL DE ITABELA - ABERTO Processo nº. 2000019-41.2025.8.05.0111 Processo: 2000019-41.2025.8.05.0111 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Autoridade(s): Ministério Público do Estado da Bahia (CPF/CNPJ: 04.142.491/0001-66) Executado(s): ELIVAN SANTOS ALVES (CPF/CNPJ: 082.722.515-66) RUA DEUS É AMOR, 6 - Centro - GUARATINGA/BA - CEP: 45.840-000 KEVEN CARVALHO SANTOS (CPF/CNPJ: 093.053.725-46) Praça Inocêncio Pereira (Praça da Matriz), 64 casa/térreo - Centro - ITABELA/BA - CEP: 45.848-000 DESPACHO Vistos, etc. Trata-se de execução de Acordo de Não Persecução Penal homologado em favor de Keven Carvalho Santos e Elivan Santos Alves, decorrente da Ação Penal nº 8001056-35.2024.8.05.0111. Conforme certidão e extrato bancário juntados aos autos (evs. 35.1 e 35.2), Keven Carvalho Santos quitou integralmente a obrigação assumida. Elivan Santos Alves, por sua vez, efetuou o pagamento de 7 (sete) parcelas, restando pendentes as 3 (três) últimas. O Ministério Público manifestou-se no ev. 38.1. Considerando o cumprimento integral da obrigação por Keven Carvalho Santos e o pagamento parcial realizado por Elivan Santos Alves, aguarde-se a regularização das parcelas remanescentes, para que a extinção da punibilidade de ambos seja apreciada conjuntamente. Ante o exposto: a) INTIME-SE ELIVAN SANTOS ALVES, por intermédio de seu advogado constituído e/ou pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o pagamento das 3 (três) parcelas remanescentes ou apresente justificativa fundamentada, sob pena de rescisão do acordo; b) após, certifique o cartório acerca do cumprimento da obrigação e do eventual saldo remanescente e dê-se vista dos autos ao Ministério Público; c) após a manifestação ministerial, venham os autos conclusos para análise conjunta da extinção da punibilidade de Keven Carvalho Santos e Elivan Santos Alves. Intimem-se. Cumpra-se. Itabela/BA, 03 de setembro de 2026. TEREZA JÚLIA DO NASCIMENTO Rua Castro Alves, SN - Itabela/BA Juíza de Direito
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