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TJSP · Foro de Praia Grande - Vara da Fazenda Pública
Processo 1563511-92.2018.8.26.0477 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Considerando a notícia de que a Fazenda desiste da ação consoante o valor do débito ser inferior ao importe de R$ 250,00, declaro extinta a presente execução com fulcro no Artigo 241, parágrafo 4º da Lei Complementar 574/2010 (CTM) e da Ordem de Serviço Sefin -7 nº 002/11. Art. 241, § 4º É facultado à Fazenda Municipal não proceder à execução das obrigações tributárias e não tributárias inscritas em dívida ativa cujos valores sejam iguais ou inferiores ao montante previsto no item 9 do anexo IX, sendo-lhe igualmente autorizado realizar, perante o cartório competente, o protesto de certidão de dívida ativa independentemente do valor do crédito nela previsto. A considerar que o presente processo está sendo extinto devido à Fazenda ter desistido de cobrar a dívida, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: FARID MOHAMAD MALAT (OAB 240593/SP)
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