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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara Criminal
Processo 1552198-28.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FIDELCINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR - Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de FIDELCINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR. Providencie a serventia as comunicações e anotações necessárias. Nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, cite(m)-se o(s) réu(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo. Conste do mandado que no ato da citação, o oficial de justiça deverá colher informações sobre endereço de e-mail e número de telefone do réu, para eventual contato remoto. Atenda-se o quanto requerido pelo Ministério Público na cota inaugural. Atento à prisão do(s) acusado(s) e visando a propiciar celeridade ao andamento do processo, assegurando-lhe duração razoável, designo o dia 11 de novembro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, para audiência TELEPRESENCIAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams (formato virtual), nos termos do artigo 8º do Provimento CSM 2651/2022. Na data e horário da audiência, as partes deverão acessar o link para o ingresso na videoconferência: https://encurtador.com.br/AxNs Servirá o despacho como ofício para a requisição do(s) réu(s) e dos policiais para a participação na audiência por meio virtual (acima qualificados). Encaminhe-se o link de acesso à videoconferência e demais instruções para participação na audiência juntamente com a requisição, ficando a organização policial responsável por reencaminhá-los às testemunhas. Requisite-se, ainda, seja informado número de telefone para eventual contato com as testemunhas. Intimem-se e requisitem-se, conforme o necessário, a(s) vítima(s), as testemunhas arroladas na denúncia e, oportunamente, aquelas que vierem a ser arroladas pelo(s) réu(s). Tratando-se de audiência virtual, os mandados de intimação, ofícios de requisição e/ou cartas precatórias deverão solicitar que sejam fornecidos os dados eletrônicos das partes (número de WhatsApp e e-mail), a fim de viabilizar o envio do link para a audiência, a ser realizada via Microsoft Teams (ferramenta que não precisa estar instalada no computador), e, ainda, informar que, se a parte não dispuser de condições técnicas para ingressar na audiência remotamente, deverá comparecer PESSOALMENTE à 5ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda na data designada acima. Regularizem-se os autos eletrônicos no fluxo digital da fila "acompanhamento de preventiva decretada", encaminhando-os à conclusão, para revisão da necessidade da manutenção da prisão imposta, no prazo estipulado no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal. Página 134: defiro a habilitação do peticionário nos autos, anotando-se. Páginas 136/158: intime-se o Ministério Público para manifestação. - ADV: HELLEN CRISTINA VON DENTZ DE SOUZA SÁ (OAB 412220/SP)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara Criminal
Processo 1552198-28.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - FIDELCINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR - Presentes os requisitos legais, recebo a denúncia formulada em face de FIDELCINO RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR. Providencie a serventia as comunicações e anotações necessárias. Nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, cite(m)-se o(s) réu(s) para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de citação pessoal e decorrido o prazo sem apresentação da resposta escrita, nomeio a Defensoria Pública para a sua defesa, intimando-se e abrindo-se vista para apresentar a resposta escrita, no mesmo prazo. Conste do mandado que no ato da citação, o oficial de justiça deverá colher informações sobre endereço de e-mail e número de telefone do réu, para eventual contato remoto. Atenda-se o quanto requerido pelo Ministério Público na cota inaugural. Atento à prisão do(s) acusado(s) e visando a propiciar celeridade ao andamento do processo, assegurando-lhe duração razoável, designo o dia 11 de novembro de 2026, às 14 horas e 30 minutos, para audiência TELEPRESENCIAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento, a ser realizada por meio da plataforma Microsoft Teams (formato virtual), nos termos do artigo 8º do Provimento CSM 2651/2022. Na data e horário da audiência, as partes deverão acessar o link para o ingresso na videoconferência: https://encurtador.com.br/AxNs Servirá o despacho como ofício para a requisição do(s) réu(s) e dos policiais para a participação na audiência por meio virtual (acima qualificados). Encaminhe-se o link de acesso à videoconferência e demais instruções para participação na audiência juntamente com a requisição, ficando a organização policial responsável por reencaminhá-los às testemunhas. Requisite-se, ainda, seja informado número de telefone para eventual contato com as testemunhas. Intimem-se e requisitem-se, conforme o necessário, a(s) vítima(s), as testemunhas arroladas na denúncia e, oportunamente, aquelas que vierem a ser arroladas pelo(s) réu(s). Tratando-se de audiência virtual, os mandados de intimação, ofícios de requisição e/ou cartas precatórias deverão solicitar que sejam fornecidos os dados eletrônicos das partes (número de WhatsApp e e-mail), a fim de viabilizar o envio do link para a audiência, a ser realizada via Microsoft Teams (ferramenta que não precisa estar instalada no computador), e, ainda, informar que, se a parte não dispuser de condições técnicas para ingressar na audiência remotamente, deverá comparecer PESSOALMENTE à 5ª Vara Criminal do Foro Central Criminal Barra Funda na data designada acima. Regularizem-se os autos eletrônicos no fluxo digital da fila "acompanhamento de preventiva decretada", encaminhando-os à conclusão, para revisão da necessidade da manutenção da prisão imposta, no prazo estipulado no artigo 316, parágrafo único do Código de Processo Penal. Página 134: defiro a habilitação do peticionário nos autos, anotando-se. Páginas 136/158: intime-se o Ministério Público para manifestação. - ADV: UILSON OLIVEIRA DE SÁ (OAB 192343/SP)
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