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TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara Criminal
Processo 1548446-67.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO RUBIM DE OLIVEIRA BARROS - 1) Recebida a denúncia, o réu apresentou resposta escrita à acusação (fls. 170/179), que passo a analisar, como segue. Por primeiro, a denúncia não é inepta, pois a narrativa dos fatos permitiu ao acusado amplo conhecimento da acusação e, portanto, o irrestrito exercício de ampla defesa. Oseventos estão bem delimitados, não havendo se falar em inépcia. Também não é caso de absolvição sumária, porque ausentes as hipóteses previstas no artigo 397 do Código de Processo Penal. Por fim, a defesa prévia apresentada pelo réu demanda valoração antecipada da prova, o que não se admite nesta fase da persecução penal, especialmente considerando-se os indícios de autoria que determinaram a deflagração da ação penal. 2) Portanto, ratifico o recebimento da denúncia e designo o dia 06 de outubro de 2026, às 14 horas e 45 minutos para a realização da audiência de instrução de forma virtual. Na data e horário da audiência, as partes deverão acessar o link para o ingresso na videoconferência: https://tinyurl.com/4w3sjjjf Servirá o despacho como ofício para a requisição dos policiais para a participação na audiência por meio virtual (acima qualificados). Expeçam-se mandados/cartas precatórias para intimação da testemunha não policial. No ato de intimação, o(a) oficial de justiça deverá colher informações sobre endereço de e-mail e número de telefone do intimando e orientá-lo sobre as instruções de ingresso na videoconferência que acompanham o mandado/carta precatória Se constatada impossibilidade técnica de participação de forma virtual, deverá o intimando ser orientado a comparecer no cartório da 5ª Vara Criminal na data e horário da audiência. Intime-se o réu solto, por meio de sua defesa constituída, através de publicação no DJe. Ciência às partes. - ADV: THIAGO DE SOUZA PINTO (OAB 459636/SP), NÁGILA OLIVEIRA DE MELO FERNANDES (OAB 49577/CE)
TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 5ª Vara Criminal
Processo 1548446-67.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - BRUNO RUBIM DE OLIVEIRA BARROS - Fls. 166: Intime-se a defesa, pela derradeira vez, para que apresente a resposta à acusação, no prazo legal, sob pena de aplicação do artigo 265 do CPP. Int. - ADV: NÁGILA OLIVEIRA DE MELO FERNANDES (OAB 49577/CE)
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