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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Criminal
Processo 1539493-31.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CARLOS ALBERTO FENERICH - Fica a defesa intimada da disponibilização da certidão de honorários às fls. 197 dos autos. - ADV: EDIBERTO TEIXEIRA DO CARMO (OAB 401200/SP)
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 1ª Vara Criminal
Processo 1539493-31.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - CARLOS ALBERTO FENERICH - Vistos, etc. Nos termos do parecer do Ministério Público, cujos fundamentos adoto, julgo Extinta a Punibilidade de CARLOS ALBERTO FENERICH, de estar incurso no crime previsto no artº. 306, caput, da Lei 9.503/97, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal. Publique-se. Dê-se ciência ao Ministério Público e a defesa (na hipótese de defensor dativo nomeado nos autos ou advogado constituído). Proceda-se às devidas anotações junto ao histórico de partes. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao I.I.R.G.D., somente se houve indiciamento formal do averiguado ou no caso de ação penal, se houve recebimento de denúncia. Comunique-se o ofendido (se houver) da presente decisão, nos termos do art. 201, parágrafos 2º e 3º, do C.P.P. Havendo pendências, tais como fiança, valores/objetos apreendidos tornem ao Ministério Público para manifestação e em caso de atuação de defensor dativo, tornem conclusos. Não havendo pendências, certifique-se que os autos se encontram regularizados, remetam os presentes ao arquivo definitivo e lance-se a movimentação: 61615. São Paulo, 21 de agosto de 2026. - ADV: EDIBERTO TEIXEIRA DO CARMO (OAB 401200/SP)
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