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1536810-85.2026.8.26.0454

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Criminal Barra Funda - 10ª Vara Criminal

    Processo 1536810-85.2026.8.26.0454 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Justiça Pública - ARTHUR LEÃO DA SILVA - - MIGUEL NILTON DIAS DE MORAES - O Estado - - Administração Pública - - JORGE ALVES BEZERRA - - HENRIQUE JOSE BRITO - Em atenção ao que prescreve o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, passo a revisar a necessidade da manutenção da prisão preventiva anteriormente decretada em desfavor dos acusados. Não se desconhece que a prisão preventiva é espécie de prisão provisória, medida excepcional, posto que suprime a liberdade de ir e vir do indivíduo antes mesmo de uma condenação definitiva. Todavia, a medida extrema não pode ser interpretada como afronta ao princípio da presunção de inocência, quando revestida, ao menos, de um dos requisitos insertos no artigo 312 do Código de Processo Penal, restando flexibilizado quando houver detrimento a outros princípios em igual escala de valor e relevância constitucional E, analisando novamente os autos, verifico que a medida aplicada permanece intacta, já que não houve nenhum fato novo a justificar sua alteração. Com efeito, os acusados foram denunciados e estão sendo processados pela prática de roubo e extorsão majoradas, adulteração de sinal identificador de veículo e corrupção ativa, delitos dotados de gravidade em concreto, de forma que a custódia cautelar se faz necessária para a garantia da ordem pública. Dessa forma, verifica-se que permanecem presentes as hipóteses autorizadoras da custódia cautelar do acusado, bem delineadas que foram na r. decisão prolatada às fls. 49/54 - que converteu a prisão primária em preventiva - a qual fica mantida pelos seus próprios e jurídicos argumentos, já que devidamente fundamentada. Por fim, a aplicação de medida outra prevista no artigo 319 do Código de Processo Penal, não se mostra suficiente e adequada para resguardar a ordem pública. Intime-se. - ADV: RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), RENATO CONILHO (OAB 409991/SP), EDNA CRISTINA DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 446633/SP), CARLA RAYANE SANTOS DE LIMA (OAB 463749/SP), CARLA RAYANE SANTOS DE LIMA (OAB 463749/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP), RENAN ROCHA (OAB 327350/SP)

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